Tribunal determina “suspensão imediata” das AG marcadas por Bruno de Carvalho

Providência cautelar independente da apresentada por Jaime Marta Soares.

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As pretensões do presidente do Sporting foram rejeitadas pelo tribunal Reuters/PEDRO NUNES

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu procedimento a uma providência cautelar e decidiu pela “suspensão imediata” das AG que Bruno de Carvalho, presidente do Conselho Directivo do clube (suspenso preventivamente do cargo pela comissão de fiscalização), pretendia realizar a 17 de Junho e 21 de Julho, convocadas pela comissão transitória da mesa da AG.

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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu procedimento a uma providência cautelar e decidiu pela “suspensão imediata” das AG que Bruno de Carvalho, presidente do Conselho Directivo do clube (suspenso preventivamente do cargo pela comissão de fiscalização), pretendia realizar a 17 de Junho e 21 de Julho, convocadas pela comissão transitória da mesa da AG.

A acção é independente da apresentada por Jaime Marta Soares, presidente demissionário da mesa da assembleia geral (AG) do Sporting, e foi interposta por um sócio “leonino” sem ligação a qualquer dos órgãos sociais do clube.

“Pelo exposto, julgo procedente o presente procedimento cautelar e, em consequência, determino: a) A suspensão imediata das Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal convocadas pela “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral” para o dia 17 de Junho de 2018 e para o dia 21 de Julho de 2018, ambas a decorrer nas instalações do Pavilhão João Rocha, sito na Rua Francisco Stromp, em Lisboa”, pode ler-se no documento a que o PÚBLICO teve acesso.

Na decisão é ainda ordenada “a intimação de todos os requeridos Sporting Clube de Portugal, Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre a não realizar as Assembleias Gerais referidas na alínea anterior, sob pena de incorrerem na pena aplicável ao crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada.”

A deliberação autoriza ainda as forças policiais a utilizarem “as coercivas que entenda adequadas e necessárias para o efeito” para impedir a realização da AG de dia 17.