Anacom cobra 30,9 milhões em taxas sobre comunicações em 2017
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) cobrou um montante de 30,9 milhões de euros em taxas administrativas sobre comunicações electrónicas em 2017, valor que cobre a quase totalidade dos custos do regulador naquele ano, foi hoje anunciado.
No relatório referente aos custos administrativos e à cobrança de taxas sobre o exercício de 2017, hoje divulgado, a Anacom indica que “o montante total de custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas” ascendeu a 31.290.315 euros.
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No relatório referente aos custos administrativos e à cobrança de taxas sobre o exercício de 2017, hoje divulgado, a Anacom indica que “o montante total de custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas” ascendeu a 31.290.315 euros.
Tendo isto em conta, o regulador cobrou 30.897.643,43 euros em taxas administrativas, refere o mesmo documento.
Para calcular estes valores, o regulador teve em conta dados como a utilização de números e de frequências, decorrentes da actividade de fornecedores de redes e de serviços de comunicações electrónicas com periodicidade anual.
Segundo a Anacom, “a cobrança das taxas relativas ao exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas decorreu entre Novembro de 2017 e 2018”, tendo sido “cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas”.
“Saliente-se ainda que, à data de apresentação do presente relatório, a Anacom foi citada em três acções de impugnação judicial da liquidação da taxa devida”, assinala o regulador no relatório, adiantando que “continuam pendentes de apreciação judicial as acções de impugnação da liquidação da taxa relativa aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016”.
De acordo com a lei, estas taxas são determinadas em função dos custos administrativos decorrentes da gestão da Anacom, incluindo as despesas com cooperação internacional, análise de mercados, vigilância do cumprimento e outros tipos de controlo do mercado, bem como o trabalho de regulação que envolve legislação.
Tais despesas devem “ser impostas às empresas de forma objectiva, transparente e proporcionada, que minimize os custos administrativos adicionais e os encargos conexos”, adianta a Anacom no relatório.