Julgamento do caso da morte de comandos arranca a 27 de Setembro

No banco dos réus vão sentar-se 19 militares do Regimento dos Comandos acusados pelo Ministério Público.

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Dois recrutas do curso de comandos morreram após uma prova, em 2016. LUSA/MÁRIO CRUZ

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa marcou para 27 de Setembro deste ano o início do julgamento dos 19 militares do Regimento dos Comandos acusados no caso da morte de dois recrutas de 20 anos em 2016. A informação foi avançada ao PÚBLICO por um oficial de justiça do tribunal. 

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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa marcou para 27 de Setembro deste ano o início do julgamento dos 19 militares do Regimento dos Comandos acusados no caso da morte de dois recrutas de 20 anos em 2016. A informação foi avançada ao PÚBLICO por um oficial de justiça do tribunal. 

O Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, já reservou mais de duas dezenas de dias, inteiros, para este julgamento entre o final de Setembro e o final do ano. Estão agendadas 10 datas em Outubro, oito em Novembro e três em Dezembro, precisou o oficial de justiça. Na maior parte das semanas há duas sessões marcadas.

Recorde-se que, em Junho do ano passado, o Ministério Público acusou 19 militares do Regimento dos Comandos – só uma enfermeira que foi constituída arguida não chegou a ser acusada – do crime de abuso de autoridade por ofensas à integridade física, previsto no Código de Justiça Militar, um ilícito punido com pena de prisão de dois a oito anos. Sete militares arriscam uma pena mais pesada, entre os oito e os 16 anos de cadeia, já que o Ministério Público considera que o crime foi agravado pelo resultado: a morte de dois recrutas. 

As defesas de 11 dos arguidos pediram a abertura de instrução – uma fase facultativa que analisa se há indícios suficientes para levar os acusados a julgamento - tendo, em Abril passado, a juíza de instrução que avaliou o caso decidido que os 19 militares acusados iriam sentar-se no banco dos réus. A juíza considerou que “todos os arguidos sabiam que as suas condutas podiam provocar as lesões que os instruendos sofreram” e "não podiam deixar de as prever".