Siza Vieira registou cessação de funções com carta sem carimbo

Ministro registou a renúncia ao cargo de gerente da empresa Prática Magenta através da plataforma online do registo comercial.

Foto
Pedro Siza Vieira esteve em situação de incompatibilidade durante, pelo menos, dois meses Nuno Ferreira Santos

Sete meses depois de ter tomado posse como ministro adjunto, Pedro Siza Vieira registou a renúncia ao cargo de gerente da empresa Prática Magenta através da plataforma online do registo comercial. O pedido apresentado a 23 de Maio foi aceite e publicado no dia seguinte, pelo que só produz efeitos perante terceiros a partir dessa data, de acordo com o artº 14º do Código Comercial.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Sete meses depois de ter tomado posse como ministro adjunto, Pedro Siza Vieira registou a renúncia ao cargo de gerente da empresa Prática Magenta através da plataforma online do registo comercial. O pedido apresentado a 23 de Maio foi aceite e publicado no dia seguinte, pelo que só produz efeitos perante terceiros a partir dessa data, de acordo com o artº 14º do Código Comercial.

Nesse acto, apresentou uma carta escrita à mão dirigida à empresa que tinha constituído com a sua mulher na véspera de tomar posse, em que manifesta a sua renúncia ao cargo “nos termos do artigo 258º do Código das Sociedades Comerciais, com efeitos no prazo legal”, ou seja, oito dias depois de recebida essa comunicação.

A carta está datada de 15 de Dezembro, mas dela não consta nenhum carimbo ou qualquer outra prova de recepção pela empresa. O registo deveria ter sido efectuado no prazo de dois meses, mas teve lugar cinco meses depois da data indicada.

O ministro adjunto tomou posse a 21 de Outubro e apresentou a declaração de património e rendimentos ao Tribunal Constitucional a 21 de Dezembro, último dia do prazo legal, e nessa declaração afirma-se gerente da empresa. Como aliás fez no registo de interesses apresentado no Parlamento.

A 30 de Janeiro, o grupo (parlamentar) de trabalho do registo de interesses detectou a eventual incompatibilidade e alertou o ministro, que no dia seguinte corrigiu o documento, indicando que teria cessado funções em 2017. Só a 23 de Maio o grupo voltou a reunir-se e insistiu no pedido para que Siza Vieira preenchesse correctamente o seu registo de interesses, com dia, mês e ano da cessação de funções, tal como é pedido no formulário electrónico. Foi isso que o ministro fez a 24 de Maio, já depois de ter registado a alteração no Registo Comercial.