Estado apoia vítimas pobres com 210 euros por mês
Apoios são pagos por seis meses, e concedidos pela Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes. Dados são de 2017 e foram publicados esta semana.
No ano passado, as vítimas de violência doméstica que pediram apoio ao Estado receberam, em média, 1264 euros (mais 120 do que no ano anterior). O pagamento é feito em prestações, ao longo de seis meses, que em certos casos podem ser prorrogados por mais seis. No ano passado, a ajuda foi, em média, de 210 euros mensais. Estamos a falar de pessoas que ficam em situação de grave carência económica devido ao crime de que foram alvo e que, por isso, recorrem à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC), um órgão administrativo independente que funciona junto do Ministério da Justiça.
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No ano passado, as vítimas de violência doméstica que pediram apoio ao Estado receberam, em média, 1264 euros (mais 120 do que no ano anterior). O pagamento é feito em prestações, ao longo de seis meses, que em certos casos podem ser prorrogados por mais seis. No ano passado, a ajuda foi, em média, de 210 euros mensais. Estamos a falar de pessoas que ficam em situação de grave carência económica devido ao crime de que foram alvo e que, por isso, recorrem à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC), um órgão administrativo independente que funciona junto do Ministério da Justiça.
Os dados constam das Estatísticas da Justiça de 2017 publicadas esta semana no site da Direcção-Geral da Política de Justiça. Que mostram que a comissão distribuiu nesse ano um total de 215 mil euros em 170 processos de violência doméstica que tiveram luz verde. No ano anterior tinham sido 202.510 euros (para 175 processos). O montante mensal do apoio não pode ser nunca superior ao salário mínimo e destina-se a suprir uma situação de carência no momento de ruptura.
Mas os casos de vítimas de violência doméstica são apenas uma parte dos que chegam à CPVC que, em 2017, concedeu ainda 640 mil euros (contra 606.564 euros em 2016) em 42 processos de vítimas directas ou indirectas de crimes violentos, tais como homicídio, ofensas corporais graves, ou violação. Dá uma média de 15.223 euros por vítima. Um filho que perde o pai num crime violento, por exemplo, pode requerer este apoio — que não livra o agressor de responsabilidades, o Estado apenas adianta a compensação.
A filosofia do adiantamento da indemnização a conceder a vítimas de crimes violentos e a vítimas do crime de violência doméstica é diferente, assentando em requisitos diferentes — como nota a CPVC no seu site. Mas feitas as contas, no total, foram concedidos ao abrigo desses dois regimes 854.292 euros em indemnizações a vítimas, no quadro de 212 processos deferidos. Olhando para anos anteriores não há grandes diferenças: em 2016 tinham sido 809 mil euros (215 processos), em 2015 um total de 806 mil euros (172 processos).
Uma proposta do Governo para alargar as competências da CPVC e abranger outro tipo de vítimas está neste momento no Parlamento. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima já manifestou a sua preocupação. Teme que o alargamento de funções venha “deteriorar ainda mais a capacidade de resposta” da CPVC e a prolongar o tempo de espera pelos apoios.