Levantados 1986 autos por falta de limpeza de mato, queimas e queimadas
A GNR poderá dar seguimento, a partir de hoje, aos autos de contra-ordenação levantados, multando os infractores.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou 1986 autos de contra-ordenação, entre 2 de Abril e 27 de Maio, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, revelou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou 1986 autos de contra-ordenação, entre 2 de Abril e 27 de Maio, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, revelou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
Dos cerca de dois mil autos levantados, 1030 correspondem a infracções na gestão das faixas de combustível florestal, nomeadamente a limpeza de mato por parte de particulares e de empresas, e 956 referem-se a queimas e queimadas, avançou à Lusa fonte do MAI, actualizando os dados antes divulgados.
Da aplicação da lei de 2006 relativa ao Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, dos 1030 autos de contra-ordenação levantados sobre a gestão de combustível, 892 foram dirigidos a proprietários privados, dos quais 848 por incumprimento da obrigação de proceder à limpeza de mato numa faixa de largura não inferior a 50 metros e 44 por incumprimento da largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) com o mínimo de dez metros.
De acordo com os dados da GNR, os restantes 138 autos instaurados por falta de limpeza de mato foram aplicados a empresas, designadamente 92 autos relativos à rede viária, sete à rede ferroviária, seis às linhas de transporte de energia eléctrica em muito alta tensão, 27 às linhas de transporte de energia eléctrica em média tensão e seis à rede de transporte de gás natural.
Além das contra-ordenações registadas pela GNR na gestão de combustível florestal, foram elaborados 956 autos por queimas e queimadas, desde 2 de Abril e até 27 de Maio, indicou a fonte do MAI.
O prazo para que não sejam aplicadas coimas por falta de limpeza de terrenos terminou na quinta-feira, podendo a GNR dar seguimento, a partir de hoje, aos autos de contra-ordenação levantados, multando os infractores.
O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de Março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de Maio.
Neste sentido, os cerca de dois mil autos de contra-ordenação levantados pela GNR podem ficar sem efeito se os proprietários tiverem assegurado a limpeza dos terrenos até 31 de Maio, já que as coimas começam a ser aplicadas a partir de hoje.
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
No corrente ano, até segunda-feira, a GNR realizou 74 detenções pelo crime de incêndio florestal, "comparadas com 12 do período homólogo", revelou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no âmbito de conferência sobre incêndios, que decorreu na terça-feira, na Covilhã, distrito de Castelo Branco.
De acordo com o governante, o reforço da fiscalização da lei da limpeza das florestas não tem como objectivo cobrar multas ou aumentar receitas, mas sim contribuir para a maior sensibilização relativamente à necessidade de se proceder à limpeza como medida preventiva.
Nesse ponto, considerou que "nunca se fez tanto" e que efectivamente esta questão passou a ser "uma prioridade" da sociedade portuguesa. "Mudou-se radicalmente esta percepção e só aí já ganhámos", apontou.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabeleceu que, até 15 de Março, "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.