Serviços Prisionais dizem que os castigos são decididos por lei
Presos têm a possibilidade de recorrer de decisões dentro da prisão mas, para a maioria, não é fácil ter acesso a um advogado.
As infracções disciplinares têm vários graus de gravidade. Como tal as medidas também. O preso pode ser obrigado a permanecer na sua cela por um período máximo de 30 dias, ou de 21 dias na cela disciplinar. Em qualquer caso, a saída para o pátio, embora sem contacto com os outros presos, não pode ser reduzida a menos de uma hora por dia. A Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais explica que a disciplina e o regime de castigos impostos aos presos são determinados pela lei. Nas respostas enviadas ao PÚBLICO por email, remete para a legislação que prevê que a execução de uma medida disciplinar ou castigo apenas se inicia quando “quando se esgotar o prazo para a impugnação ou, se a decisão for impugnada, quando houver decisão definitiva do Tribunal de Execução das Penas”. Ou seja: o preso pode recorrer desta ou de outras decisões.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
As infracções disciplinares têm vários graus de gravidade. Como tal as medidas também. O preso pode ser obrigado a permanecer na sua cela por um período máximo de 30 dias, ou de 21 dias na cela disciplinar. Em qualquer caso, a saída para o pátio, embora sem contacto com os outros presos, não pode ser reduzida a menos de uma hora por dia. A Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais explica que a disciplina e o regime de castigos impostos aos presos são determinados pela lei. Nas respostas enviadas ao PÚBLICO por email, remete para a legislação que prevê que a execução de uma medida disciplinar ou castigo apenas se inicia quando “quando se esgotar o prazo para a impugnação ou, se a decisão for impugnada, quando houver decisão definitiva do Tribunal de Execução das Penas”. Ou seja: o preso pode recorrer desta ou de outras decisões.
Na realidade, diz o presidente da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, Manuel Almeida dos Santos, o acesso a um advogado não é fácil nem é facilitado, na prisão.
“Muitos não têm apoio judiciário” e não lhes é dito como fazer o pedido à Segurança Social. Além disso, acrescenta Manuel dos Santos, “conseguir ter advogado leva muito tempo" e, ultrapassada essa etapa, "muitos deles pedem escusa – ou porque é longe e o que é pago não justifica ou porque são processos complicados”.
A DGRSP informa que “o apoio judiciário escapa à [sua] competência” e, por isso, não esclarece quantos presos têm acesso a ele. Ressalva, porém, que os Serviços Prisionais “desencadeiam os procedimentos burocráticos sempre que um recluso solicita que este apoio lhe seja prestado”.