Promulgado novo diploma que permite a engenheiros assinar projectos de arquitectura
Esta legislação aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) com curso iniciado até 1987/1988.
O Presidente da República promulgou nesta terça-feira o novo diploma do Parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projectos de arquitectura, por considerar que esta nova versão "restringe substancialmente" o âmbito desta "excepção transitória".
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O Presidente da República promulgou nesta terça-feira o novo diploma do Parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projectos de arquitectura, por considerar que esta nova versão "restringe substancialmente" o âmbito desta "excepção transitória".
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto "atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da excepção transitória", limitando-a aos engenheiros que "tenham subscrito projectos que tenham merecido aprovação municipal" antes de 01/11/2017. O chefe de Estado frisa que não há "qualquer alargamento para o futuro - ao contrário do diploma anterior", que vetou.
Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) com curso iniciado até 1987/1988.
O decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, promulgado esta segunda-feira, foi aprovado em plenário no dia 4 de Maio, com alterações introduzidas em relação ao diploma vetado anterior pelo Presidente da República, propostas pelo PCP e pelo PAN.
Numa longa votação final global, que se estendeu por 25 minutos, com os deputados chamados um a um, a nova versão foi aprovada com votos a favor de PSD, PCP, PEV e PAN e de mais de vinte deputados do PS. O BE, a maioria da bancada socialista e parte da bancada do CDS-PP votaram contra e houve também socialistas e centristas a absterem-se.
Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitectos poderiam assinar projectos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.
Ao vetar, no início de Abril, o diploma que repunha a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projectos de arquitectura, que teve origem em projectos do PSD e do PAN, Marcelo Rebelo de Sousa alegou que este deturpava o "largo consenso" criado pela lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos, tornando o "regime transitório" definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
O novo diploma seguiu da Assembleia da República para o Palácio de Belém para promulgação na segunda-feira, dia 28 de Maio.