Tribunal chumba 119 promoções na PSP

Decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa tem por base a verificação de discriminação entre os oficiais detentores de formação superior e os de carreira no concurso interno para comissários.

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Paulo Pimenta

Uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga a PSP a despromover 119 oficiais à categoria de subcomissário e a promover 33 a comissário, segundo o Jornal de Notícias, que teve acesso à sentença. Os juízes consideram que as promoções incorreram numa discriminação entre oficiais de “carreira-base” e os que ingressaram na polícia após formação superior.

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Uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga a PSP a despromover 119 oficiais à categoria de subcomissário e a promover 33 a comissário, segundo o Jornal de Notícias, que teve acesso à sentença. Os juízes consideram que as promoções incorreram numa discriminação entre oficiais de “carreira-base” e os que ingressaram na polícia após formação superior.

A queixa foi apresentada ao tribunal por um grupo de oficiais de carreira que dizem ter sido prejudicados no concurso interno de acesso à categoria de comissário aberto em Novembro de 2016. O Ministério da Administração Interna, em conjunto com as Finanças, aprovou a abertura de um concurso de progressão para 179 lugares de comissário, dos quais um terço está reservado a subcomissários de carreira – ou seja, aqueles que ingressaram na PSP como agentes e foram progredindo, ao contrário dos que foram habilitados depois de realizarem o Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).

A lista final dos candidatos aprovados, homologada no final do ano passado, contava com 33 oficiais de carreira, mas ficaram de fora subcomissários não detentores do CFOP. Foi este grupo que, alegando discriminação, apresentou uma acção junto do Tribunal Administrativo, que acabou por lhes dar razão.

A decisão dos juízes baseia-se no entendimento de que a quota de um terço de oficiais sem o curso superior serve como “salvaguarda do desenvolvimento da carreira” destes elementos e, por isso, trata-se de uma quota mínima, e não de um tecto, como argumentava a Direcção da PSP.

É com base nesta interpretação que o tribunal ordenou a promoção de todos os subcomissários sem CFOP que tenham tido a classificação necessária no concurso interno, passando à frente dos oficiais com o curso e que tinham obtido a promoção, apesar de terem tido resultados inferiores. A decisão é passível de recurso.