Juiz ordena destruição de emails, pondo em causa avanço do caso EDP
Ivo Rosa refere que a recolha de emails por pessoas alheias ao processo pode fazer com que haja um “arrastão”, podendo incluir correspondência privada que não está relacionada com a investigação. Todos os emails recolhidos serão apagados, mesmo os que pudessem ter informação relevante para o caso.
Os emails trocados entre o presidente da EDP, António Mexia, e outros suspeitos do caso EDP serão destruídos, noticia o jornal i nesta quinta-feira. A explicação chega da parte do juiz de instrução deste caso, Ivo Rosa, o responsável pela decisão: em termos legais, a conduta do Ministério Público (MP) não respeitou os trâmites processuais estabelecidos pela lei. De uma forma mais simples, foram recolhidos emails por elementos exteriores ao processo EDP, o que pode fazer com que tenha sido obtida informação pessoal que não está relacionada com a investigação.
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Os emails trocados entre o presidente da EDP, António Mexia, e outros suspeitos do caso EDP serão destruídos, noticia o jornal i nesta quinta-feira. A explicação chega da parte do juiz de instrução deste caso, Ivo Rosa, o responsável pela decisão: em termos legais, a conduta do Ministério Público (MP) não respeitou os trâmites processuais estabelecidos pela lei. De uma forma mais simples, foram recolhidos emails por elementos exteriores ao processo EDP, o que pode fazer com que tenha sido obtida informação pessoal que não está relacionada com a investigação.
Em causa está a recolha de emails que envolvesse os arguidos do caso EDP por parte dos procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Carlos Casimiro e Hugo Neto, que foram pedidos a elementos da Operação Marquês e do caso BES.
Nestes dois processos, tinham sido recolhidos emails que nunca chegaram a ser abertos por não estarem directamente ligados a esses casos, ainda que pudessem ter informação essencial para o caso EDP. Foi então pedido ao juiz Carlos Alexandre, responsável pelos casos Marquês e BES, que abrisse os emails e os juntasse ao processo.
Mas isso só poderia ser feito pelo juiz do caso EDP e constitui, portanto, uma irregularidade. Como explica Ivo Rosa num despacho de quarta-feira a que o i teve acesso, não havendo “consentimento dos titulares do direito e não estando o aproveitamento extra-processual do correio electrónico previsto na lei como um meio de obtenção de prova e considerando o direito à reserva da vida privada, não podemos deixar de concluir que é proibida a valoração dos meios de prova, por abusiva intromissão na vida privada”.
E acrescenta que só o juiz “titular dos presentes autos, por conhecer o processo e o seu objecto, estará em condições de aferir sobre a relevância da correspondência para a prova”. A decisão vai ao encontro da denúncia feita pela defesa de António Mexia, que considerava que a actuação do MP correspondia a uma “autêntica fraude à lei e uma flagrante fraude ao juiz”, pedindo que a junção dos emails ao processo fosse considerada nula por ter sido obtida “sem a autorização judicial competente”.
Na semana passada, o juiz Ivo Rosa declarou também “sem efeito” a constituição do antigo ministro da Economia, Manuel Pinho, como arguido no caso EDP, igualmente por irregularidades no processo. A defesa alegava que Pinho não tinha sido informado dos factos de que era suspeito.
O “caso EDP” nasceu de denúncias anónimas sobre alegados favorecimentos à empresa com a extinção dos antigos contratos de aquisição de energia (CAE) e a assinatura dos instrumentos chamados custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), que visavam compensá-la pelo facto de passar a vender a sua electricidade em mercado (antes era toda comprada pela REN), garantindo-lhe um nível de receitas equivalentes.