Juiz considera agressões em Alcochete “chocantes” e fala em sentimento de “ódio”
Entre os arguidos, já houve 17 condenações por crimes anteriores, mas nenhum dia de prisão efectiva.
Houve “premeditação” no ataque realizado à academia, os arguidos só abandonaram o local depois de disparar o alarme e na iminência da chegada das autoridades e “todos sabiam que o grupo tinha como intenção a prática de actos violentos e agressivos”. Estas são algumas das conclusões do juiz que presidiu aos interrogatórios dos 23 suspeitos de agressões ao plantel e equipa técnica do Sporting, em Alcochete, no dia 15 de Maio. Um rol de acontecimentos que o magistrado considera “chocantes” e motivados “por sentimentos de ódio”.
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Houve “premeditação” no ataque realizado à academia, os arguidos só abandonaram o local depois de disparar o alarme e na iminência da chegada das autoridades e “todos sabiam que o grupo tinha como intenção a prática de actos violentos e agressivos”. Estas são algumas das conclusões do juiz que presidiu aos interrogatórios dos 23 suspeitos de agressões ao plantel e equipa técnica do Sporting, em Alcochete, no dia 15 de Maio. Um rol de acontecimentos que o magistrado considera “chocantes” e motivados “por sentimentos de ódio”.
O despacho que termina com a imposição de prisão preventiva a todos os suspeitos segue, praticamente em toda a linha, o “guião” do Ministério Público, que o juiz diz ter saído reforçado depois de recolhidos todos os depoimentos. “As declarações dos arguidos, ao invés de abalarem os fundamentos referidos no despacho do Ministério Público (...), acabaram por reforçar o mesmo, corroborando a versão dos factos apresentada, acrescentando-lhe a premeditação das condutas dos arguidos, que resulta da forma como a decisão da deslocação do grupo à Academia do SCP foi divulgada pelos seus elementos”, pode ler-se no documento, a que o PÚBLICO teve acesso.
A tese da premeditação, de resto, é sustentada pelos seguintes factos, constantes do despacho: a marcação antecipada do encontro no parque de estacionamento de um supermercado, a circulação dos veículos em fila na direcção da academia, o estacionamento dos carros a um quilómetro de distância do portão de acesso ao recinto, a entrada na academia a correr, de cara tapada e em bando, e a utilização de artefactos pirotécnicos.
“Dos elementos constantes dos autos resultam fortes indícios de terem os arguidos praticado os factos referidos no despacho e tais factos são susceptíveis de integrar o cometimento dos crimes que lhes são imputados”, acrescenta o juiz, numa referência aos crimes de sequestro, introdução em local vedado ao público, ofensas à integridade física qualificadas, incêndio florestal, posse de arma proibida e terrorismo. “Este comportamento é inaceitável e é, em face da lei portuguesa, terrorista, pois que encerra, em si mesmo, o pressuposto daquilo que a lei portuguesa define como acto terrorista”, pode ler-se.
Sublinhando não ter “conhecimento de actos da mesma espécie praticados por adeptos de futebol para com atletas e jogadores do seu próprio clube”, o magistrado fala em “perversão do desporto”. “Os factos em apreço, tendo em conta a idade dos arguidos, são chocantes, tendo também em atenção aquilo que o desporto deve constituir para os jovens”, acrescenta.
De entre os 23 suspeitos presentes a interrogatório, apenas nove aceitaram prestar declarações. E entre o rol dos arguidos há sete que já foram condenados em tribunal por outros crimes, ainda que tenham sido sempre punidos ou com penas de multa, ou com pena de prisão suspensa.
Para sustentar a determinação da prisão preventiva, a que se junta o termo de identidade e residência decretado aos arguidos, o juiz menciona o perigo de fuga, de perturbação do inquérito, de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem pública.