Reitor da Universidade Fernando Pessoa recorre de sentença "injusta e injustificada"
Salvato Trigo diz, numa nota à "Comunidade Pessoana", que houve "aplicação deficiente da lei".
O reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, considerou "injusta e injustificada" a sua condenação por desvio de dinheiro, indicando que vai ser apresentado recurso da pena suspensa de um ano e três meses de prisão.
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O reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, considerou "injusta e injustificada" a sua condenação por desvio de dinheiro, indicando que vai ser apresentado recurso da pena suspensa de um ano e três meses de prisão.
"A sentença hoje [sexta-feira] proferida, em primeira instância, condenando, injusta e injustificadamente, o acusado a pena suspensa por um crime de infidelidade à Fundação, que ele não praticou, configura uma aplicação deficiente da lei, como se espera vir a demonstrar no recurso que dela será apresentado", indica nota assinada por Salvato Trigo e remetida na sexta-feira pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da UFP a alunos, funcionários e docentes.
No documento a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira, intitulado "Factos sobre as relações institucionais e económicas da Fundação Fernando Pessoa com a sociedade Erasmo - Empreendimentos Educativos, Lda.", o reitor assinala que estas "datam desde o início dos anos de 1990 e sempre respeitaram os princípios da legalidade, da legitimidade e da transparência".
Na sexta-feira, o tribunal deu como provado que Salvato Trigo cometeu um crime de infidelidade patrimonial, prejudicando em 2,2 milhões de euros a Fundação Fernando Pessoa (FFP), em benefício da Sociedade Erasmo, detida pelo próprio arguido, mulher e filhos.
Segundo a nota enviada à "Comunidade Pessoana", "contrariamente ao que a acusação concluiu, sem qualquer fundamento ou prova factual, a sociedade Erasmo nunca foi nem é um instrumento, para que o acusado [Salvato Trigo] e a sua família transfiram da Fundação quaisquer lucros ou vantagens patrimoniais". E prossegue: "A sociedade Erasmo é uma entidade privada que nunca esteve inibida legalmente de realizar os seus negócios com quaisquer entidades, designadamente com a Fundação."
"Os negócios realizados entre a sociedade Erasmo e a Fundação, e vice-versa, foram e são legais e legítimos", refere Salvato Trigo no documento, explicando que "esses negócios visaram sempre satisfazer necessidades reais do desenvolvimento do projecto da Fundação, obedeceram sempre ao princípio da transparência".
Acrescenta que "não existiu nem existe qualquer ilicitude no relacionamento económico entre a Fundação e a sociedade Erasmo" e que "sem a sociedade Erasmo", a FFP "jamais poderia ter alcançado o sucesso patrimonial", sendo que "o património da Fundação nunca foi diminuído, antes aumentado e de forma muito significativa".
"Qualificar a administração da Fundação pelo acusado como contendo práticas ilícitas e opinar negativamente sobre a racionalidade económica das decisões por ele tomadas são juízos de valor desmentidos pela realidade do que é, de facto, a FFP. A acusação não compreendeu que os interesses patrimoniais da Fundação não são alheios ao acusado [Salvato Trigo] porque foi ele que verdadeiramente construiu esse património", assinala.
"Campanha acintosa e difamatória"
Indica ainda que "o acusado [Salvato Trigo] nunca se eximiu às suas responsabilidades de administrar e correr todos os riscos, financeiros ou outros, pelo futuro da Fundação por ele originada" e "só por ficção poderá dizer-se que a sua prática de administração é danosa e causadora de graves prejuízos ao património da Fundação".
Na mensagem que acompanha a nota, o Gabinete de Comunicação da UFP fala em "campanha acintosa e difamatória, que a comunicação social tem conduzido, desde Janeiro passado, visando o presidente do conselho de administração da Fundação Fernando Pessoa", razão pela qual, e "após tanta intoxicação e desinformação", enviou à comunidade "informações factuais sobre as relações entre a FFP a sociedade Erasmo".
Entre as situações dadas como provadas em tribunal sobre o "plano delineado pelo arguido para desviar património da FFP para a Sociedade Erasmo", como explicou o juiz, estão rendas mensais de "40 mil euros" que a FFP tinha de pagar à Erasmo por imóveis arrendados ou as verbas pagas à Erasmo pelos quartos dos estudantes do Ensino Superior, porque a sociedade era a "proprietária da residência universitária", causando um prejuízo à FFP de 2,2 milhões de euros.