Portugal distorce imposto de circulação de carros antigos importados

Tribunal de Justiça da UE considera que as regras do IUC que se aplicam a alguns automóveis desencorajam a importação de veículos usados e favorecem o mercado nacional.

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O valor do IUC varia em função da data da primeira matrícula do carro em Portugal ADRIANO MIRANDA

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que Portugal está a ir ao arrepio das disposições fiscais europeias pela forma como aplica o Imposto Único de Circulação (IUC) a alguns carros em segunda mão importados de outros países europeus, ao não ter em conta a data da primeira matrícula dos automóveis.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que Portugal está a ir ao arrepio das disposições fiscais europeias pela forma como aplica o Imposto Único de Circulação (IUC) a alguns carros em segunda mão importados de outros países europeus, ao não ter em conta a data da primeira matrícula dos automóveis.

Na prática, os contribuintes portugueses que importaram veículos antigos depois de 1 de Julho de 2007 estão a pagar mais do que quem comprou veículos idênticos no mercado português. Vários contribuintes já ganharam acções judiciais relacionadas com esta questão, mas agora há uma interpretação dada pelo TJUE.

A situação foi identificada pelo tribunal sediado no Luxemburgo numa “decisão prejudicial” de 17 de Abril deste ano, em resposta a um pedido de esclarecimento apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que quis saber qual era a interpretação da legislação feita pelo TJUE.

Na origem está uma impugnação judicial interposta em Coimbra por um contribuinte português que contestava o valor do IUC aplicado a um automóvel importado do Reino Unido. O carro foi ali matriculado pela primeira vez em 1966 e, ao ser importado já neste século, em 2013, recebeu uma nova matrícula em Portugal. Foi a 31 de Maio desse ano, ou seja, já depois da entrada em vigor do código do IUC, a 1 de Julho de 2007.

O valor do imposto, pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, aplica-se tanto aos veículos novos como aos usados, variando consoante a data da primeira matrícula do carro considerado em Portugal. Os ligeiros de passageiros estão isentos de IUC se tiverem sido matriculados em Portugal antes de 1981, mas os carros idênticos matriculados noutros países europeus antes de 1981 (como é o caso do carro deste contribuinte) estão sujeitos a imposto, porque foram matriculados pela primeira vez em Portugal após essa data.

O que tem acontecido é que os automóveis usados importados depois de 1 de Julho de 2007 “são tributados pelo Estado português como se fossem veículos novos e, por conseguinte, com um IUC muito mais elevado (porque o Estado apenas atende à data da matrícula em território nacional)”, explica o advogado Camilo Lourenço, representante do contribuinte que intentou a impugnação judicial no tribunal de Coimbra. Isso, alega, faz com que haja situações em que veículos antigos, se tiverem sido matriculados antes de 2007, pagam um IUC “muito reduzido ou estão mesmo isentos de pagamento (veículos anteriores a 1981), mas se forem matriculados depois de 1 de Julho de 2007 pagam IUC avultado”.

Viragem em 2007

Foi isso que levou o contribuinte a interpor uma acção a contestar a liquidação do IUC de 2014 (no seu caso, 131,4 euros). Alegou que os veículos importados após 1 de Julho de 2007 e os veículos da mesma idade importados e registados antes dessa data têm um tratamento fiscal diferente, apesar de terem as mesmas características. E argumentou que isso é incompatível com o princípio da livre circulação de mercadorias entre os países europeus, à luz das disposições fiscais do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Eis o que diz o artigo 110.º: “Nenhum Estado-Membro fará incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções”.

O tribunal europeu veio agora dar força à posição do contribuinte, ao considerar que Portugal aplica a esses veículos usados importados após 1 de Julho de 2007 “uma tributação sistematicamente superior à que incide sobre os veículos usados nacionais similares, na medida em que não tem em conta a data da primeira matrícula” noutro país europeu. Qual a consequência directa? Para o TJUE, Portugal está a favorecer a venda de veículos usados nacionais, ao mesmo tempo em que desencoraja a importação de veículos usados idênticos.

Perante a distorção, o advogado Camilo Lourenço espera agora que Portugal “extraia voluntariamente as consequências desta decisão”, corrigindo a lei e repondo a “legalidade relativamente aos contribuintes afectados”. Relativamente ao caso do contribuinte que avançou com a acção judicial, caberá ainda ao Tribunal Administrativo e Fiscal tomar uma decisão, já com os esclarecimentos do TJUE em mãos.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, para saber se o Governo admite rever o código do IUC, indo ao encontro do entendimento do Tribunal de Justiça, mas não foi possível obter um comentário em tempo útil.