Os passos do fisco no caso Swissleaks
Procuradoria-Geral da República nunca confirmou abertura de inquéritos a clientes portugueses do HSBC.
As fichas bancárias do HSBC que chegaram ao fisco português referem-se a contas bancárias de 2005 e 2006 e, em relação a esse período, já passaram os quatro anos que permitiam ao fisco liquidar eventuais impostos em falta. Foi o Ministério das Finanças quem o esclareceu, há dois anos, em resposta a um requerimento do BE, onde referiu que as fichas bancárias, por si só, sendo uma informação isolada, não permitiam “concluir pela existência de esquemas de evasão fiscal e branqueamento de capitais, nem tão pouco pela omissão de rendimentos”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
As fichas bancárias do HSBC que chegaram ao fisco português referem-se a contas bancárias de 2005 e 2006 e, em relação a esse período, já passaram os quatro anos que permitiam ao fisco liquidar eventuais impostos em falta. Foi o Ministério das Finanças quem o esclareceu, há dois anos, em resposta a um requerimento do BE, onde referiu que as fichas bancárias, por si só, sendo uma informação isolada, não permitiam “concluir pela existência de esquemas de evasão fiscal e branqueamento de capitais, nem tão pouco pela omissão de rendimentos”.
Para contornar esses “constrangimentos”, a autoridade tributária fez chegar ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) uma informação a dar conta de qual é o seu entendimento – o fisco só tem possibilidade de fazer a liquidação relativamente aos anos de 2011 a 2014.
Como a nova convenção com a Suíça para evitar dupla tributação se aplica de 1 de Janeiro de 2014 em diante, em relação às contas desse período o fisco pediu informações às autoridades fiscais suíças.
Para o que se passou antes de 2014, confirmou então o Ministério das Finanças, a AT apenas pode pedir uma indemnização cível nas situações em que os contribuintes enfrentem um processo penal fiscal. Mas só com uma carta rogatória à Suíça seria possível saber se houve valores de juros omitidos e imposto em falta. A Procuradoria-Geral da República nunca confirmou ao PÚBLICO se foram abertos inquéritos a contribuintes da lista do Swissleaks.
O fisco recebeu em 2016 as primeiras respostas ao pedido de informação à Suíça relativamente a 33 contribuintes residentes em Portugal, ao mesmo tempo em que avaliava outros 69 contribuintes, para decidir se seria necessário pedir informações à Suíça. Os resultados entretanto alcançados ainda não são conhecidos.