Protecção Civil autorizada a enviar SMS a cidadãos em zonas em risco de incêndios
Mensagem para telemóveis só será enviada quando houver alerta vermelho de fogos.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a utilizar dados pessoais de tráfego e de localização de cliente pelas empresas de telecomunicações para o envio de mensagens SMS à população em zonas de risco eminente de incêndios florestais quando tenha sido declarado o nível mais elevado de alerta (vermelho).
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A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a utilizar dados pessoais de tráfego e de localização de cliente pelas empresas de telecomunicações para o envio de mensagens SMS à população em zonas de risco eminente de incêndios florestais quando tenha sido declarado o nível mais elevado de alerta (vermelho).
A decisão da CNPD, com data de terça-feira, foi revelada depois de a ANPC ter pedido um parecer sobre a legalidade do envio de mensagens curtas sobre como devem proceder os cidadãos em situações de grave risco de incêndio sem uma autorização prévia dos utilizadores.
A Protecção Civil vai contar com a colaboração das operadoras de telecomunicações móveis, que remetem a mensagem previamente elaborada pela ANPC para os assinantes ou utilizadores que se encontrem na área de risco em causa. Serão ainda destinatários do SMS, em inglês e em português, os utilizadores que se encontrem em roaming (serviços de telecomunicações estrangeiros usados em Portugal) na zona afectada pelo alerta.
“A referência territorial para o envio do aviso é a distrital. No entanto, uma vez que a distribuição geográfica das torres de comunicações não é coincidente com essa divisão administrativa, poderão também ser destinatários da mensagem utilizadores de telefone móvel que se encontrem nas imediações dos distritos afectados ou cuja última localização tenha sido nessa zona”, revela a ANPC.
A Protecção Civil garante que não terá acesso a quaisquer dados pessoais dos destinatários do SMS, recebendo apenas posteriormente um relatório, com dados agregados, sobre o número de SMS enviados e a respectiva taxa de entrega.
A comissão de dados lembra que o envio de um SMS de aviso à população, “implica a utilização de dados pessoais dos clientes das empresas de telecomunicações para finalidade diferente” da que está autorizada. Considera, porém, legítima a pretensão uma vez que ANPC tem como missão “prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações”.
“Pode concluir-se que a ANPC, no contexto das suas atribuições e competências, tem legitimidade para difundir mensagens de alerta à população, sendo responsável pelo tratamento de dados e actuando as operadoras como suas subcontratantes”, diz a comissão.
Porém, a protecção de dados lembra que, “atendendo ao facto de haver um desvio de finalidade na utilização de dados pessoais, ademais sensíveis”, o envio de SMS “deve restringir-se a situações de excepcionalidade, em que esteja efectivamente em causa um risco iminente acentuado ou crítico para a população”.
Lembra ainda que o titular dos dados tem sempre o direito de se opor à recepção deste tipo de SMS, “devendo as operadoras dar cumprimento célere a eventuais solicitações nesse sentido”.
Questionado nesta quarta-feira pelo deputado do André Silva, do PAN, durante o debate quinzenal no Parlamento, sobre quando este serviço entrará em vigor, António Costa revelou que ele começa a funcionar a 1 de Junho.