MP recorre para tentar levar a julgamento o presidente da Câmara de Vila Verde
Ministério Público acusou autarca de um crime de prevaricação de titular de cargo político, por alegadamente ter dado instruções aos fiscais municipais para não passarem multas de estacionamento. António Vilela nega.
O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal de Braga de não levar a julgamento o presidente da Câmara de Vila Verde no "caso do estacionamento", revelou nesta segunda-feira à Lusa a Procuradoria-Geral da República.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal de Braga de não levar a julgamento o presidente da Câmara de Vila Verde no "caso do estacionamento", revelou nesta segunda-feira à Lusa a Procuradoria-Geral da República.
No processo, António Vilela (PSD) está acusado, pelo MP, dos crimes de prevaricação e de desacatamento ou recusa de execução de decisão do tribunal.
Após ter sido acusado, António Vilela requereu a abertura de instrução, tendo o juiz, em finais de Abril, proferido a decisão de não pronúncia, determinando o arquivamento dos autos.
"O Ministério Público vai interpor recurso", refere a Procuradoria-Geral da República, numa resposta enviada à Lusa.
O autarca está acusado de um crime de prevaricação de titular de cargo político, por alegadamente ter dado instruções aos fiscais municipais para não passarem multas de estacionamento.
O MP acusou ainda António Vilela de um crime de desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal, por não cumprir uma ordem do tribunal para determinar a fiscalização do estacionamento de forma permanente e sem interrupções.
No despacho de acusação, o MP refere que António Vilela teria, em 11 de Dezembro de 2013 e sem qualquer deliberação do executivo, dado ordens aos fiscais municipais para não aplicarem multas de estacionamento.
Acrescenta que o presidente da câmara quis "favorecer patrimonialmente" os automobilistas infractores, "com prejuízo dos interesses públicos".
As ordens, refere ainda a acusação, terão resultado do facto de, entretanto, a empresa concessionária do estacionamento no concelho ter começado a colocar "avisos de incumprimento" nas viaturas estacionadas sem o devido pagamento.
Os fiscais municipais passavam multas no valor mínimo de 30 euros, enquanto os "avisos de incumprimento" da concessionária exigiam o pagamento de uma taxa de 6,80 euros.
Com a alegada ordem dada aos fiscais para pararem com a aplicação de multas, Vilela quereria evitar a "dupla penalização" dos automobilistas infractores.
Segundo o MP, a ordem manteve-se em vigor até Janeiro de 2016.
Ao longo dos dois anos em que vigorou, o município apenas emitiu seis autos de notícia relacionados com a fiscalização do estacionamento, enquanto a concessionária emitiu 37.196 avisos de incumprimento.
Se estes incumprimentos tivessem sido fiscalizados pela câmara e tivessem sido punidos com a coima mínima (30 euros), teriam rendido mais de 1,1 milhões de euros, a repartir pelo Estado (40%), pelo município (30%) e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (30%).
Entretanto, e ainda de acordo com a acusação, a câmara, em 2012, foi "condenada" a exercer essa fiscalização de forma permanente e sem interrupções, depois de a concessionária ter recorrido para tribunal, queixando-se de estar a ser prejudicada pela fraca fiscalização exercida pelo município.
O MP considera que, com a ordem dada aos fiscais para deixarem de autuar, António Vilela desrespeitou aquela decisão do tribunal.
Na altura, Vilela esgrimiu um parecer da Provedoria de Justiça para sublinhar que não tinha sido cometida "qualquer ilegalidade" no processo.
Negou ter dado ordens aos fiscais municipais para não multarem e assegurou que todos os que participaram no processo tiveram "um comportamento isento" e actuaram "apenas com o objectivo de salvaguardar o cumprimento da lei, o interesse público e evitar a desordem e desacatos públicos".