MP “meteu à força” no processo ex-patrão da Octapharma, diz defesa de Paulo Lalanda de Castro
São as alegações finais do julgamento do processo Vistos Gold. Nesta segunda-feira, o advogado de Paulo Lalanda de Castro negou que o seu cliente tenha cometido qualquer crime de tráfico de influências.
A defesa de Paulo Lalanda de Castro acusou nesta segunda-feira o Ministério Público (MP) de “meter à força” no caso Vistos Gold o ex-administrador da Octapharma Paulo Lalanda de Castro, também arguido na Operação Marquês, e pediu a absolvição.
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A defesa de Paulo Lalanda de Castro acusou nesta segunda-feira o Ministério Público (MP) de “meter à força” no caso Vistos Gold o ex-administrador da Octapharma Paulo Lalanda de Castro, também arguido na Operação Marquês, e pediu a absolvição.
“Havia que meter à força o homem da Octapharma. Havia que meter a Operação Marquês. É estranho que o MP queira incrustar uma pessoa em todo o lado”, declarou o advogado Paulo Saragoça da Matta, nas alegações finais do julgamento do processo Vistos Gold, negando que Paulo Lalanda de Castro tenha cometido qualquer crime de tráfico de influências.
O advogado disse ser falso que Paulo Lalanda de Castro, por via da empresa ILS, tenha exercido qualquer influência junto do empresário Jaime Gomes para que este, por sua vez, intercedesse junto ao ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo no sentido de obter uma facilitação no procedimento legal de obtenção de vistos para cidadãos doentes líbios.
“É falso que os vistos para a ILS tenham sido mais céleres”, declarou Paulo Saragoça da Matta, adiantando que “não há um único indício nos autos de que Paulo Lalanda de Castro tenha pedido a Jaime Gomes para que fizesse qualquer pedido, lícito ou ilícito, a Miguel Macedo”.
O advogado alegou ainda que o direito penal português não aceita a tese do “tráfico de influência em cascata”, pelo que a capacidade de influência teria de ser exercida directamente sobre o decisor (Miguel Macedo), o que não pode ser imputado ao seu constituinte.
Quanto ao tráfico de influência imputado a Paulo Lalanda de Castro na questão da obtenção de reembolso do IVA, por via da empresa ILS na prestação de cuidados médicos a cidadãos doentes líbios, Saragoça da Matta classificou de “rocambolesca” a tese da acusação, considerando que o MP actuou com “má-fé processual” e “erro doloso” ao fazer o enquadramento do crime de tráfico de influência de forma a permitir “meios agressivos de prova”, como sejam escutas telefónicas e outras intercepções.
Foi nesta altura que a defesa do arguido alertou o colectivo de juízes para o facto de os investigadores terem “metido à força o homem da Octapharma” e a Operação Marquês no processo Vistos Gold. Conclui, assim, pedindo a absolvição do ex-patrão da Octapharma, com uma “censura” ao comportamento doloso do MP durante a investigação.
“Estão todos inocentes”
Na sessão desta segunda-feira alegou ainda Cátia Muchacho, advogada de defesa do casal Zhu (Zhu Xiadong e Zhu Baoe) e de Xia Baoling, todos chineses, que pediu a absolvição dos seus constituintes dos crimes de corrupção activa e tráfico de influência.
“Estão todos inocentes e devem ser absolvidos”, enfatizou a advogada, que classificou a acusação de “obscura” e repleta de escutas telefónicas “imperceptíveis” e possivelmente mal traduzidas do mandarim, que tem vários dialectos.
Segundo Cátia Muchacho, em julgamento não houve prova de qualquer aceleração processual dos vistos de autorização de residência (ARI) ou de tratamento preferencial ao casal Zhu, concluindo que, apesar de toda a “ginástica” do MP para acusar, o julgamento só pode terminar com a absolvição dos seus clientes porque “não houve qualquer ilicitude”.
Em anteriores alegações, o MP pediu uma pena de até oito anos de prisão para António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), que está acusado de corrupção, prevaricação, tráfico de influência, entre outros ilícitos. O procurador José Niza também pediu pena efectiva para o empresário Jaime Gomes, acusado de corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência.
O MP pede ainda penas suspensas até cinco anos de prisão para os restantes arguidos, incluindo Miguel Macedo (acusado de prevaricação e tráfico de influência), e a antiga secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes.
Miguel Macedo demitiu-se em Novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os “vistos gold”. Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, António Figueiredo e o empresário chinês Zhu Xiaodong.
Em julgamento está também a alegada interferência de Miguel Macedo para favorecer a empresa de Lalanda de Castro.