Parlamento aprova novo regime de prevenção e controlo da Legionella

Diploma impõe auditorias de três em três anos aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar e prevê multas até 44.890 euros.

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O Hospital de D. Luiz I, na Regua, foi um dos que foi encerrado em 2016 para desinfecção depois de detectada a bactéria na sua rede de aguas nelson garrido

O parlamento aprovou nesta sexta-feira, em votação final global, o novo regime de prevenção e controlo da Legionella, com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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O parlamento aprovou nesta sexta-feira, em votação final global, o novo regime de prevenção e controlo da Legionella, com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O texto final aprovado nesta sexta-feira, elaborado na Comissão Parlamentar de Ambiente a partir de uma proposta de lei do Governo e de projectos do BE, do PCP, do PAN e do PE, impõe auditorias de três em três anos aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar e prevê coimas de até 44.890 euros para quem não cumprir as normas.

A Legionella é a bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave, contraída por via respiratória, através da inalação de gotículas de água contaminada.

As iniciativas legislativas de BE, PCP, PAN e PEV foram apresentadas no parlamento no mês de Novembro do ano passado, na sequência de um surto de Legionella no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, em que 59 pessoas foram infectadas e cinco morreram.

No final de Janeiro, foi detectado um surto desta bactéria no hospital CUF Descobertas, em Lisboa, em que 15 pessoas foram infectadas.

Em Março, o Governo avançou também com nova legislação, aprovando em Conselho de Ministros uma proposta de lei para prevenir surtos da doença dos legionários como o do São Francisco Xavier e o de 2014 no concelho de Vila Franca de Xira, que abrangeu várias freguesias, com 375 casos registados e 12 mortes.

Coimas para empresas até 44.890 euros

O novo regime define procedimentos relativos à utilização e manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases para uma estratégia de prevenção primária e controlo desta bactéria em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.

O diploma, que altera decretos-lei de 2013, 2015 e 2016 sobre certificação energética dos edifícios, aplica-se a equipamentos como torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água e humidificadores – que passam a ter de ser registados numa plataforma a cargo da Direcção-Geral da Saúde (DGS) – e também a sistemas de acesso público que utilizem águas para fins terapêuticos ou recreativos que possam gerar aerossóis, redes prediais de água, sistemas de rega.

Os responsáveis por estes equipamentos são obrigados a elaborar um plano de prevenção e controlo, a assegurar as auditorias e a cumprir os procedimentos aplicáveis em situações de risco.

Ficam excluídos desta legislação as redes e sistemas em edifícios usados exclusiva ou predominantemente para habitação, sem zonas comuns comerciais, ou inseridos em espaços que não sejam de acesso e utilização pública.

O novo regime determina, por outro lado, a existência de uma estratégia de prevenção primária e controlo da Legionella, a assegurar pela DGS, que defina as medidas de prevenção primária, identifique factores de risco e estabeleça medidas para reduzir o número de casos.

O incumprimento das normas legais é punido com coimas que vão de 500 e 4.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas colectivas.

A fiscalização do cumprimento das normas compete, conforme o local onde estejam instalados os equipamentos, à Autoridade de Segurança Alimentar, à Autoridade para as Condições do Trabalho, à Entidade Reguladora da Saúde, à Inspecção-Geral da Agricultura ou à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

As acções de fiscalização também são objecto de registo na plataforma a cargo da DGS.