Arrendamento “vitalício” para idosos e desconto de IRS nos contratos longos
Governo vai fixar, por portaria, tecto para as rendas que podem beneficiar da redução da taxa liberatória.
Em nome da estabilidade dos contratos, o Governo enviou ao Parlamento dois projectos de lei distintos. Um tenta acautelar os arrendatários com mais de 65 anos ou grau de deficiência superior a 65 anos, e que residam há pelo menos 25 anos no mesmo imóvel, impedindo que sejam despejados e limitando a actualização da renda. O outro tenta seduzir os proprietários com desconto no IRS se aceitarem contratos com duração superior a dez anos.
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Em nome da estabilidade dos contratos, o Governo enviou ao Parlamento dois projectos de lei distintos. Um tenta acautelar os arrendatários com mais de 65 anos ou grau de deficiência superior a 65 anos, e que residam há pelo menos 25 anos no mesmo imóvel, impedindo que sejam despejados e limitando a actualização da renda. O outro tenta seduzir os proprietários com desconto no IRS se aceitarem contratos com duração superior a dez anos.
No caso do primeiro, pretende-se alargar o regime de protecção que existia para os inquilinos idosos ou deficientes com contratos anteriores a 1990, e que foram abrangidos pela chamada "Lei Cristas", de 2012. Na prática pretende-se proteger inquilinos que por falta de informação, ou ausência de resposta, transitam das chamadas rendas congeladas para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), ficando numa situação mais desfavorável, nomeadamente em relação à duração dos contratos. O diploma pretende impedir que o senhorio possa revogar o contrato, a menos que comprove que precisa do imóvel para sua habitação ou de seus descendentes.
Nos já apelidados de contratos “vitalícios” pode haver uma actualização extraordinária da renda, mas não pode ultrapassar 1/15 do Valor Patrimonial Tributário. Se o inquilino não puder suportar o valor que daí resultar, terá direito a subsídio de renda.
São ainda criadas novas regras relativas à revogação dos contratos para realização de obras no imóvel, de forma a evitar que pequenas obras possam ditar o despejo de inquilinos. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Redução no IRS
O segundo diploma do Governo, de redução de IRS para contratos longos, destina-se ao mercado livre de fixação de rendas, mas afinal tem mais limitações do que o que foi inicialmente apresentado. Em causa está a redução da taxa sobre rendimentos prediais de 28% para 14% no caso de contratos de arrendamento pelo prazo de dez anos e até 20 anos. A taxa pode ainda descer para 10% no caso de contratos acima de 20 anos.
Agora, prevê o diploma, a redução só se aplica a rendas até um determinado tecto, a fixar por portaria a aprovar pelos ministérios com a tutela da habitação e das finanças.
A redução da taxa liberatória é uma reclamação antiga dos proprietários e pretende incentivar proprietários com imóveis devolutos a colocá-los no arrendamento permanente, por períodos longos, de forma a dar estabilidade aos inquilinos. Pretende ainda dissuadir a aposta no alojamento local ou arrendamento para turista, que pode garantir taxas de rentabilidade mais alta e tem um regime fiscal mais favorável.
A concretização daqueles objectivos vai depender do tecto a fixar. A redução fiscal e a limitação das rendas são distintas das do programa de renda acessível, também proposto pelo Governo.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos ainda em 2018, mas apenas para novos contratos de arrendamento ou renovações contratuais que tenham lugar a partir da sua entrada em vigor.