Presidentes de associações juvenis não poderão ter mais de 30 anos
Proposta de alteração ao regime jurídico do associativismo jovem foi aprovada pelo Governo nesta quinta-feira.
Os presidentes das associações juvenis não vão poder ter mais de 30 anos de idade. Esta é a principal alteração que ira ser consagrada no novo regime jurídico do associativismo jovem, cuja proposta de lei foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, indicou ao PÚBLICO o presidente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), Hugo Carvalho.
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Os presidentes das associações juvenis não vão poder ter mais de 30 anos de idade. Esta é a principal alteração que ira ser consagrada no novo regime jurídico do associativismo jovem, cuja proposta de lei foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, indicou ao PÚBLICO o presidente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), Hugo Carvalho.
O CNJ foi uma das organizações ouvidas no âmbito da elaboração deste novo diploma, que terá ainda de ser aprovado pela Assembleia da República. O actual regime, aprovado em 2006, não estabelece qualquer limite de idade para os presidentes das mais de mil associações juvenis existentes, o que tem como resultado, refere Hugo Carvalho, que haja pessoas que se eternizam nestas funções há quase quatro décadas e que têm hoje 40, 50 ou 60 anos de idade.
Para os líderes das associações académicas continuará a não existir limite de idade já que a condição para o exercício desta actividade é a de ser estudante no activo, independentemente dos anos que se tenha, adiantou Hugo Carvalho.
O CNJ defendeu uma revisão mais radical do actual regime, nomeadamente mais uma vez no que respeita às associações juvenis, que podem ir de ranchos folclóricos e bandas musicais a grupos culturais, entre outros, e que passaria pela obrigação destas serem constituídas a 100% por jovens (com idades até aos 30 anos). Actualmente esta quota é de 75%. O Governo optou por subir este limite para os 80%.
O novo diploma vai também alargar os benefícios fiscais de que podem usufruir as associações de jovens, nomeadamente através de uma isenção da taxa para a constituição destes grupos, que actualmente ronda os 200 euros, e pela possibilidade dos contribuintes lhes poderem consignar 0,5% do seu IRS, como já acontece com as instituições religiosas e as instituições particulares de solidariedade social.
Apoios financeiros
Por outro lado, será diminuído o número mínimo de jovens que actualmente são necessários para a constituição de grupos informais (criados para acções eventuais) ou de associações juvenis, o que segundo Hugo Carvalho irá sobretudo facilitar a criação de mais movimentos no interior do país. Para os grupos informais actualmente é necessário um mínimo de cinco jovens até aos 30 anos e para a criação de associações juvenis exige-se que este limiar seja de 20 pessoas, sendo que 75% não podem ter mais de 30 anos de idade.
No comunicado divulgado nesta quinta-feira pela Presidência do Conselho de Ministros, refere-se ainda que no novo regime vai ser abolida a “discriminação de associações de jovens fora do território nacional (nomeadamente, de jovens lusodescendentes) no acesso aos programas de apoio”, que até agora só podiam receber apoios financeiros pontuais por parte do Estado.
Em 2017, a verba do Estado destinada a financiar as associações de jovens rondou os sete milhões de euros. Este apoio é realizado através do Instituto Português para a Juventude e o Desporto, por via de três eixos: programa de apoio estudantil (associações de estudantes e federação académicas) que pode cobrir até 30% das despesas de funcionamento e recursos humanos; programa de apoio infra-estrutural no que diz respeito ao investimento em instalações e equipamentos, com verbas que oscilam entre os 2500 euros e os 50 mil euros; e o programa de apoio juvenil destinado ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis ou equiparadas com apoios entre os 1500 euros e os 6000.