Governo limita valor das rendas que dão redução de IRS nos contratos longos

Tectos máximos serão definidos pelo executivo, através de portaria.

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Descontos fiscais só para rendas até determinado valor José Fernandes / Arquivo

A redução de IRS nos contratos de arrendamento habitacional acima de dez anos vai aplicar-se apenas aos senhorios que pratiquem rendas até um determinado valor, a fixar pelo Governo. A proposta de lei entregue no Parlamento, que será discutida esta sexta-feira, tem esta novidade – que até agora não tinha sido referida – que é a de fixar o número de anos do contrato, mas também o de condicionar o valor da renda.

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A redução de IRS nos contratos de arrendamento habitacional acima de dez anos vai aplicar-se apenas aos senhorios que pratiquem rendas até um determinado valor, a fixar pelo Governo. A proposta de lei entregue no Parlamento, que será discutida esta sexta-feira, tem esta novidade – que até agora não tinha sido referida – que é a de fixar o número de anos do contrato, mas também o de condicionar o valor da renda.

O limite máximo da renda será fixado por portaria a aprovar pelos ministérios com a tutela da habitação e das finanças. Esta iniciativa é distinta da do programa de renda acessível, também proposto pelo Governo, no qual há a obrigatoriedade de as rendas ficarem pelo menos 20% abaixo do valor de mercado.

Tal como tinha sido anunciada, a redução da taxa sobre rendimentos prediais de 28% para 14% verifica-se no caso de contratos de arrendamento pelo prazo de dez anos e até 20 anos. Pode ainda descer para 10% no caso de contratos acima de 20 anos.

O acesso à redução fiscal faz-se mediante a apresentação nas Finanças do contrato de arrendamento, caso exista contrato escrito; do comprovativo do pagamento do Imposto de Selo, quando aplicável; de documento comprovativo da titularidade do direito de arrendamento, quando o arrendatário seja pessoa diferente da indicada no contrato.

Perdem o direito aos benefícios previstos no presente artigo, com efeitos desde a sua aplicação, quando o contrato for interrompido por razão imputável ao senhorio, se extingam antes de decorridos os prazos.

A lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos a partir do período fiscal de 2018, relativamente a novos contratos de arrendamento e a renovações contratuais que tenham lugar a partir da sua entrada em vigor.

Esta é uma de três propostas do Govermo que vão ser discutidas esta sexta-feira no parlamento, onde já se encontram outras iniciativas legislativas dos partidos. Estão inseridas na Nova Geração de Políticas de Habitação, já anunciada pelo Executivo.