Governo vai acompanhar mutualista Montepio por mais 12 anos
Nova redacção do projecto de Código das Associações Mutualistas prevê a criação de uma comissão de acompanhamento com representantes do Ministério das Finanças e da Segurança Social.
O Governo vai ter responsabilidades directas na fiscalização das adaptações que a Associação Mutualista Montepio terá de fazer, ao longo de 12 anos, para respeitar o novo quadro de supervisão. Apesar da supervisão desta entidade passar essencialmente para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a nova versão do Código das Associações Mutualistas (CAM) foi reforçado a este nível, passando a incluir a criação de uma comissão de acompanhamento do período de adaptação, com representantes do Ministério das Finanças e da Segurança social.
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O Governo vai ter responsabilidades directas na fiscalização das adaptações que a Associação Mutualista Montepio terá de fazer, ao longo de 12 anos, para respeitar o novo quadro de supervisão. Apesar da supervisão desta entidade passar essencialmente para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a nova versão do Código das Associações Mutualistas (CAM) foi reforçado a este nível, passando a incluir a criação de uma comissão de acompanhamento do período de adaptação, com representantes do Ministério das Finanças e da Segurança social.
A comissão de acompanhamento é uma das alterações introduzidas após a consulta pública, encontrando-se agora o diploma em fase de consultas obrigatórias, mas nesta fase já não deverão ocorrer alterações substanciais. As falhas apontadas pelo economista Eugénio Rosa, como a exigência de uma política de investimento diversificado e a criação de fundo de garantia das poupanças, como existe para os depósitos bancários, não foram colmatadas.
O novo CAM dirige-se a todas as associações mutualistas, mas a uma em particular, a Associação Mutualista Montepio, a de maior dimensão, a que tem uma forte componente financeira (é dona da Caixa Económica Montepio e tem produtos financeiros próprios), e a que levanta maiores preocupações ao nível de supervisão, até agora a cargo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. A Associação Mutualista tem 12 anos para se adaptar às novas exigências, sob a supervisão da ASF, mas também da nova comissão de acompanhamento que é composta pelo menos por cinco elementos, a indicar pelo Ministério do Trabalho, das Finanças, da Direcção-Geral da Segurança Social, da ASF, e da Associação Montepio.
A comissão vai acompanhar “os trabalhos de adaptação dos diversos requisitos prudenciais [gestão financeira prudente] às especificidades das associações mutualistas, tendo por base a elaboração dos referidos estudos de impacto desses requisitos sobre as entidades visadas, em especial na componente prudencial”. E vai ainda acompanhar “a elaboração e a regulamentação de adaptação e transição, que atende, nomeadamente, à natureza específica das modalidades mutualistas, bem como à correcta definição do seu perfil de risco”.
A ASF continua a ter um papel fundamental na fiscalização do cumprimento das novas exigências por parte da Associação Mutualista Montepio, e eventualmente de mais uma, a das Farmácias. É à supervisora dos seguros que compete exigir às mutualista a apresentação de um plano detalhado para adaptação às novas exigências. A nova versão do CAM reforça as competências da ASF, ao previr que esta entidade possa “exigir a apresentação de informação financeira com referência à data da entrada em vigor novo código”, mantendo ainda a possibilidade de poder “exigir a realização de auditorias especiais, a realizar por entidade independente por si designada”.
Reforço da informação
O CAM nada prevê sobre a criação de um fundo de garantias das poupanças aplicadas pelos particulares, ficando apenas o património das associação a garantir o seu pagamento, como acontece hoje. É, no entanto, reforçado o direito à informação aos associados, qualidade que é assumido aquando da subscrição de produtos financeiros, como seguros de capitalização (que muitos particulares confundem com depósitos, mas que não são, não estando cobertos pelo Fundo de Garantia dos Depósitos), mas também planos de poupança- -reforma, seguros de vida e saúde.
Para além do que já estava previsto, nomeadamente no dever de prestação de contas “sobre a situação das subscrições por eles efectuadas (...)”, passa a estar garantido o direito dos associados “a que lhes seja prestada, de forma rigorosa, informação, adequada, completa, sintética, actualizada e de fácil apreensão sobre os benefícios que tenham subscrito”.
Ao nível dos órgãos sociais há algumas alterações, como o reforço das obrigações de fiscalização do conselho fiscal. E continua prevista a possibilidade de ser criado um conselho geral, para fiscalização dos actos de gestão, remetendo para os estatutos a sua composição e forma de designação. A primeira versão do CAM previa que os membros da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal integrassem esse órgão, o lhe retirava independência. Agora, essa exigência pode ou não ficar prevista nos estatutos.
A nova redacção também não acautela uma maior participação dos associados. A Associação Mutualista tem mais de 600.000 associados e apenas cerca de 450.000 têm direito a votar, e, destes, apenas uma pequena parte vai às assembleias. O economista Eugénio Rosa, candidato derrotado às últimas eleições da Associação Mutualista, defendia a descentralização da assembleia geral (realizando-a nas cidades com mais associados), bem como o reforço da informação a enviar a cada associado, mas isso não foi considerado, caiu inclusive a referência à possibilidade de voto electrónico.
A nova redacção refere que, “salvo se os estatutos dispuserem de outra forma, é admitido o voto por correspondência, sob condição de o seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos, devendo ser assegurada a sua autenticidade e confidencialidade, no caso de se tratar de voto secreto, e observar-se os demais requisitos exigidos pelos estatutos.
Não é possível saber quando é que o CAM será votado em Conselho de Ministros, através de decreto-lei, sendo no entanto expectável que isso aconteça antes das eleições na Associação Mutualista Montepio, previstas para o final do corrente ano, e nas quais, o actual presidente, Tomás Correia admite recandidatar-se.
Depois de promulgado pelo Presidente da República, o CAM entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República, o que cria alguma incerteza sobre a aplicação de algumas normas já às próximas eleições.