“Proprietários que receberam benefícios têm de aceitar” rendas acessíveis
Deputada Helena Roseta defende uma Lei de Bases da Habitação que preveja a criação de um terceiro regime de arrendamento, com um valor acessível que aproxime as rendas do rendimento da população
Helena Roseta, deputada independente do PS, sugere a criação de um novo regime de arrendamento, que coexista com o mercado livre e com o mercado social, da habitação pública. Só assim, acredita, se dá resposta ao preceito constitucional de aproximar o valor das rendas do rendimento da população. E defende que, mais do que combater a especulação, é importante pôr cobro ao açambarcamento. É por isso que propõe a figura de requisição de casas.
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Helena Roseta, deputada independente do PS, sugere a criação de um novo regime de arrendamento, que coexista com o mercado livre e com o mercado social, da habitação pública. Só assim, acredita, se dá resposta ao preceito constitucional de aproximar o valor das rendas do rendimento da população. E defende que, mais do que combater a especulação, é importante pôr cobro ao açambarcamento. É por isso que propõe a figura de requisição de casas.
Porque é que acha que ainda não há uma Lei de Bases da Habitação e, 40 anos depois, o que é que ela pode resolver agora?
Uma das razões é a situação particular do parque habitacional em Portugal. É muito difícil fazer uma lei de bases sobre um direito fundamental em que os recursos são maioritariamente privados – estamos a falar de 98%. Não é isto que se passa na saúde, no ensino, na segurança social. Nestas há naturalmente intervenção privada, mas é complementar, é subsidiária da intervenção pública. Na habitação a intervenção pública tem tido uns fogachos e depois não houve mais nada. A referência a criar um sistema que compatibilize as rendas com os rendimentos familiares é um preceito constitucional. Então e nós vemos as rendas a disparar e não se faz nada?
A que fogachos se refere?
A intervenção pública na habitação teve três momentos principais. Primeiro, o Serviço de Apoio Ambulatório Local (SAAL) ainda antes da Constituinte. Depois, quando as taxas de juro dispararam na década de 80 lançou-se os juros bonificados e também a iniciativa de apoio ao arrendamento jovem. Foram políticas específicas que, entretanto, se mantiveram. Mas depois deu paradoxos como este: a verba que está no Orçamento do Estado para 2018 para pagar os juros desses créditos não só é mais alta do que a que está para o Porta 65, que tem 18 milhões, como aumentou do ano passado para este ano - passou de 32,5 milhões em 2017 para 42,9 milhões em 2018. O terceiro momento relevante foi o PER-Programa Especial de Realojamento. Depois nunca mais houve nada. Acabou o PER, acabou a verba, acabou a política.
O PER ainda não terminou. Não ficaram os casos todos resolvidos.
Ficaram uns restinhos, passou para o Prohabita. Mas acabou a política. Durante anos, o Prohabita e o PER nem sequer tiveram verba no Orçamento. A questão dos juros pode parecer um pormenor, mas ajuda a perceber porque é que uma Lei de Bases é tão importante. Temos contradições práticas e políticas fiscais que não batem certo com a política de habitação. Temos de encontrar uma articulação.
Como foram as primeiras reacções a esta proposta de lei de bases?
O normal, foi o efeito simplificador. Apareceu o sound bite mediático, o das requisições, e já está toda a gente em histeria. Estou tranquilíssima com isso porque tenho a certeza que a Constituição está do meu lado. Mas tem de se explicar, fazer pedagogia. As requisições que são propostas aqui são temporárias, prevêem indemnização e nos termos da lei. O código das expropriações teria de ser alterada na parte que se refere às requisições, porque o que lá está é muito rígido, só se fala em perda de propriedade. Não é, de todo, a mesma coisa.
E quais serão os critérios para explicar o "injustificadamente devolutas"?
A definição de devolutas está na lei, é quando não têm contratos nem consumos. Esse injustificadamente é da maior importância. Porque se uma pessoa tem uma casa de férias, poderá ter ou não esses contratos. E se é uma casa de família, por exemplo, como as que existem na aldeia, também devem ser protegidas. Porque as aldeias são toda a gente que lá está, mais as saudades. Se se cortar essa ligação, damos cabo do país.
Imagino que a haver necessidade de requisições não será nas aldeias, mas sim nas cidades.
Nas aldeias pode ser necessário requisitar coisas públicas que estão fechadas. Pode haver necessidade de se requisitar edifícios públicos. No caso privado, nas cidades, o que digo é que deve haver uma deliberação fundamentada da assembleia municipal, e tem de obedecer ao código de procedimento administrativo - ninguém pode ver uma casa sua requisitada sem ter oportunidade de se justificar e dizer se não quer e porque não quer. Isto não é gonçalvismo.
E quando é que se pode justificar a requisição?
Eu falo na lei de bases de défice habitacional, de disfunção de mercado e falo de aumentos súbitos de renda. Mas há uma palavra bem portuguesa que explica bem o que eu quero dizer: açambarcamento. É reter bens essenciais para fazer subir o preço. Podem até nem ser proprietários privados nem senhorios individuais. Muito deste açambarcamento é feito por grandes fundos ligados ao sector financeiro. Eu acho bem que queiram valorizar os seus activos, mas não à custa de bens essenciais. Tem de haver equilíbrio nestas coisas. Uma coisa é uma pessoa ter uma casa que não está utilizada, outra coisa é um fundo ter 100.
E os pequenos proprietários não fazem açambarcamento?
Pode haver também proprietários privados, mas não são esses que me preocupam, sinceramente.
Não se está a pedir outra vez aos privados para cumprirem uma função social que pertence ao Estado?
Mas isso está ultrapassado. Isso foi no congelamento das rendas, no gonçalvismo. Aí não havia Constituição, não havia direito à propriedade privada consagrado constitucionalmente e tínhamos uma circunstância muito especial: 800 mil pessoas a virem de África para cá. Aí não se falou em requisição, falou-se em arrendamento forçado. Alias, o arrendamento forçado continua previsto no regime jurídico da reabilitação urbana e este contempla também a venda forçada, acho isso muito mais grave e não vi esta gritaria toda.
Agora está a dizer-se que não podem reter a casa para a valorizar.
Podem ter esse direito durante algum tempo. Mas repare que esse direito já não é completo. Se a casa estiver vazia, o IMI já é muitíssimo agravado. Se tem IMI agravados, se tem possibilidade de a casa se deteriorar, se tem notificações do município para fazer obras coercivas, a partir de uma certa altura tem de fazer contas.
Falando em contas, acha que dar benefícios fiscais aos proprietários é argumento convincente para optarem por baixar as rendas em 20% face ao mercado?
Não é suficiente. O que eu defendo é um mercado regulado. Não podemos ter um mercado de arrendamento com proprietários que receberam benefícios públicos, e não lhes pedir contrapartidas. Para mim a regulação está directamente associada ao benefício e quem tem benefícios tem de aceitar determinadas condições.
Eu posso optar por não ter benefícios para não ser regulada.
Eu admito que há uma faixa de mercado que tem de continuar como mercado livre. Mas o Estado tem de fazer alguma coisa quando o mercado livre entra em disfunção grave. Se os rendimentos das pessoas são mais baixos que as rendas que são pedidas, isto não pode ser o mercado a funcionar bem. O que proponho é que existam três regimes diferenciados de arrendamento: para além dos dois que já existem (a renda social, que tem um limite, o da renda condicionada, e a renda de mercado) defendo que exista lá no meio um regime de renda acessível. A actual secretária de Estado acha que bastam benefícios fiscais para chegarmos lá. Eu proponho um regime especial de fixação de renda, em função do rendimento da família. Não tenho problema nenhum que as Madonnas deste mundo possam pagar os milhões que quiserem por uma renda, e o respectivo proprietário paga os impostos que tiver de pagar. Mas quando há um direito fundamental em causa, e há benefícios e apoios, esses deveriam obrigatoriamente de estar articulados com o regime acessível, quer em termos de duração, quer em termos de valor.
Insisto na tecla de que os proprietários podem preferir não ter benefícios para estar no mercado livre.
Por isso eu digo que o problema não se resolve só com benefícios fiscais. A solução tem de ser sempre aumentar a oferta e a entidade pública tem de colocar mais fogos no mercado.
O Governo quer passar de 2% para 5% a percentagem do parque habitacional. É suficiente?
Refere-se 5% com apoio público. Deveria estar a referir-se a habitação pública. Mas isto não é um país de proprietários, é também um pais de endividados. Metade estão a pagar hipotecas - e alguns com apoio de Estado.
Qual é a diferença de habitação pública e habitação com apoio público?
Todas as habitações que receberam benefícios fiscais ou subsídios são habitações com apoio público e essas devem ter como contrapartida a entrada no mercado regulado. Só quem não tem subsídios nenhuns, nem benefícios fiscais é que pode pôr as suas casas no mercado livre. Fundos imobiliários que tiveram benefícios fiscais ao abrigo da reabilitação urbana ficaram condicionados durante algum tempo, mas agora estão a pôr as casas no mercado a um preço altíssimo. Isso é imoral. A existência de um apoio publico significa que tem de haver uma contrapartida para a sociedade. Porque é que casas que receberam bonificações de juros durante 30 anos depois podem ser vendidas de qualquer maneira?
Qual defende que deve ser o papel dos municípios?
O fundamental é que possam construir as suas políticas municipais, coerentes. Eu diferencio muito claramente o que é o contexto urbano e o rural, que têm necessidades muito diferentes. Os municípios é que têm de ver perante as carências e os recursos qual é a maneira mais inteligente de actuar, sendo que o objectivo é que todos tenham acesso à habitação. O último capitulo da Lei de Bases, sobre intervenções prioritárias é a pensar nos apoios do Estado.
Que apoios? Já ouvimos a Associação de Municípios a queixar-se da falta de financiamento para cumprir esta Nova Geração das Políticas de Habitação (NGPH).
Têm razão quando dizem que não está incluída essa componente, ainda. Mas ela é naturalmente necessária.
Mas como se poderão financiar as autarquias?
Para além do Orçamento de Estado e orçamentos municipais, há possibilidade de financiamentos comunitários que são muito importantes. A União Europeia não dá financiamento directo à habitação, mas está a dar cada vez mais ao ambiente e eficiência energética. E que nós podemos converter para apoios à habitação.
O Casa Eficiente não é já isso?
Mas sem qualquer contrapartida. Só há contrapartidas para o ambiente, nada para a sociedade. Se se vai buscar fundos públicos, alguma contrapartida tem de ter, não apenas ambiental.
A centralização das políticas no IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana é uma inevitabilidade? As autarquias também se queixam disso.
É muito importante haver organismos nacionais como o IHRU a definir as regras e a lançar os programas, para além de que pode ter a competência muito importante, que é a competência do último recurso. Há muitos casos de municípios que não podem ou não querem dar solução a alguns problemas.
O que serão os fundos municipais que prevê nesta lei de bases?
À semelhança do FNRE (Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado), que pode ser constituído por imóveis e por dinheiro, propomos que também os municípios os possam criar, porque, por exemplo, poderão afectar o IMI e o IMT. Imagine, neste momento, com esta actividade tão elevada, se os municípios pudessem consignar receitas para estes fundos e consignar essas receitas para as políticas de habitação? Não havendo lei, não podem. As tais requisições podem ser afectas a este Fundo e ser ele a utilizá-las e a geri-las.
E o alojamento local, pode ou não ser regulado?
Prevemos a possibilidade de os municípios criarem quotas. O regime está neste momento a ser discutido na AR, mas já o estou a prever aqui, porque acho que tem a ver com a política de habitação. O mercado mudou com a história da plataforma do alojamento local. Há procura externa com capacidade e poder de compra, e a oferta vai para quem paga melhor, eu percebo isso. Mas nós temos de dizer qual é a faixa que é mercado livre. Quem quiser apoios, subsídios, fiscalidade, segurança no investimento, estabilidade terá sempre o mercado publicamente regulado. Eu não lhes chamo visto golds nesta lei de Base, mas sugiro que esse investimento, que é importante, deve ser direccionado. Eu gostava de vê-lo direccionado para o interior e para os programas de arrendamento acessível.
Que avaliação faz da NGPH apresentada pelo Governo?
Que está fantástica, que é um trabalho muito meritório. Acho que lhe falta a perspectiva dos bairros informais como territórios. Está muito a perspectiva da família individual, do 1º Direito e bem - a [secretária de Estado] Ana Pinho quer passar da casa para a pessoa. Falta a parte de onde a pessoa vem. Mas ela também não pode fazer tudo. E o que apresentou ainda tem de vir ao Parlamento. Se não houver maioria não avança.
Não faria nada diferente?
Em relação ao que conheço, não. Eu ainda não conheço os diplomas, só os princípios gerais. Faltam os pormenores, mas vamos ter oportunidade de os discutir seguramente.
O que vai acontecer agora com esta proposta de Lei de Bases, qual é a sua expectativa?
Esta lei é um contributo da cidadã e deputada Helena Roseta com o apoio do PS, mas não é para morrer na praia. Vou pedir que ela vá para consulta pública, ainda antes de ser agendada. Para mim as consultas públicas são úteis antes. Depois de estar tudo aprovado, ou tudo desenhado, já é dificil mexer no edifício. Eu não tenho pressa. Vai para consulta pública e depois vamos ver se há agendamento. Gostava que, pelo menos nesta sessão, houvesse uma discussão na generalidade e que até ao final da legislatura isto fosse aprovado, porque acho que há condições políticas. E porque é um documento que fica. Como ficou o Serviço Nacional de Saúde.