Decisão do TC sobre procriação medicamente assistida tem de ser respeitada e cumprida
"As decisões dos tribunais são como são, faz parte da separação de poderes não estar a pronunciar-me sobre a decisão do TC", sublinhou o Presidente da República.
O Presidente da República disse nesta sexta-feira que a decisão do Tribunal Constitucional sobre normas da Lei de Procriação Medicamente Assistida tem de ser respeitada e cumprida e caberá ao Parlamento decidir se quer voltar a legislar sobre a matéria.
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O Presidente da República disse nesta sexta-feira que a decisão do Tribunal Constitucional sobre normas da Lei de Procriação Medicamente Assistida tem de ser respeitada e cumprida e caberá ao Parlamento decidir se quer voltar a legislar sobre a matéria.
"Tem de ser respeitada essa decisão e no futuro caberá ao Parlamento, se quiser, voltar a legislar sobre a matéria e ponderar em que termos é que isso será feito", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, em Beja, durante uma visita à feira agropecuária Ovibeja.
Sobre o caso da "chamada gestação de substituição", o Tribunal Constitucional (TC) "decidiu soberanamente e, portanto, nesse sentido, o que posso dizer é que tem de se cumprir aquilo que foi decidido", frisou.
"Recordarão que eu vetei a lei com várias observações, depois promulguei-a apesar de algumas observações, que foram depois retomadas pelo TC, mas o TC foi depois sobretudo buscar matéria anterior, reviu na sua jurisprudência para apreciar matéria que vinha do começo do século", referiu.
Questionado se a decisão do TC lhe agradou, Marcelo Rebelo de Sousa disse que "o Presidente da República não pode ter estados de espírito em relação a decisões dos tribunais".
"As decisões dos tribunais são como são, faz parte da separação de poderes não estar a pronunciar-me sobre a decisão do TC", sublinhou.
Questionado sobre o que quis dizer com o TC ter ido buscar matéria que vinha do começo do século, o chefe de Estado esclareceu tratar-se de um poder que o Tribunal Constitucional tem.
"O tribunal pronunciou-se num caso sobre matéria que tinha sido revista recentemente e noutras normas foi apreciar matéria que vinha desde, salvo erro, 2006. É um poder que tem o TC a todo o momento apreciar se regras que vêm do passado devem ser consideradas inconstitucionais ou não", explicou.
Na terça-feira, o TC identificou normas inconstitucionais na lei da gestação de substituição e chumbou a regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida.
O TC justificou o chumbo a regra do anonimato de dadores por considerar que impõe "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através de técnicas de procriação medicamente assistida.
Em relação à eutanásia, Marcelo Rebelo de Sousa disse que "a matéria está para ser apreciada no Parlamento".
"Espero, naturalmente, pelos trabalhos do Parlamento para, sendo caso disso, me pronunciar sobre o diploma que chegue às minhas mãos".