IRS para iniciados: um mini guia com tudo o que precisas de saber
Se estás prestes a entregar a declaração do IRS pela primeira vez — ou se continuas com dúvidas —, este texto é para ti. O prazo termina a 31 de Maio
“Sujeitos passivos”, “deduções à colecta”, “liquidação”, “revisão oficiosa”, “prazo de caducidade” — muitas são as palavras e as expressões do universo da fiscalidade com que se cosem as regras do IRS. Falta pouco mais de um mês para terminar o prazo de entrega das declarações e para quem agora se vai iniciar nestas lides — ou melhor, nesta “obrigação declarativa” — há pormenores que podem fazer a diferença. Percorremos alguns deles (e muito ainda fica por dizer). Não se espera destas linhas um guia de veteranos para iniciados, nem uma bula fiscal fundamentada. Este é um guia simples que pode ajudar na hora de entrar no Portal das Finanças.
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“Sujeitos passivos”, “deduções à colecta”, “liquidação”, “revisão oficiosa”, “prazo de caducidade” — muitas são as palavras e as expressões do universo da fiscalidade com que se cosem as regras do IRS. Falta pouco mais de um mês para terminar o prazo de entrega das declarações e para quem agora se vai iniciar nestas lides — ou melhor, nesta “obrigação declarativa” — há pormenores que podem fazer a diferença. Percorremos alguns deles (e muito ainda fica por dizer). Não se espera destas linhas um guia de veteranos para iniciados, nem uma bula fiscal fundamentada. Este é um guia simples que pode ajudar na hora de entrar no Portal das Finanças.
Quem quiser explorar expressões como “mudança de regime de determinação do rendimento” ou ficar a saber mais sobre a “delimitação negativa dos rendimentos” não vai encontrar a resposta aqui. Mas para escalpelizar o famoso “CIRS” (o código do IRS) é possível seguir directo para lá já, a partir daqui…
O que é o IRS?
Os rendimentos de cada pessoa estão sujeitos a imposto e isso significa que o valor que os cidadãos recebem pelo seu trabalho é tributado através de um imposto directo. O que diz a Constituição sobre isto? Que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. Esse imposto é o famoso IRS. Decompondo: o “Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. As regras estão definidas no código do IRS e lá se explica que essa tributação incide sobre o valor anual dos rendimentos ganhos pelos “sujeitos passivos” (os contribuintes alvo do imposto) depois de aplicadas deduções e abatimentos ao imposto (já lá vamos).
Quais são as categorias de rendimento?
Fala-se do IRS como sinónimo da tributação sobre o trabalho porque o trabalho dependente é a grande franja do rendimento declarado ao fisco, mas não é a única. Há seis categorias. E a cada uma corresponde uma letra: a primeira, a categoria A, é precisamente a dos rendimentos do trabalho dependente; depois, há a categoria B, que corresponde aos rendimentos empresariais e profissionais (é nesta que estão os recibos verdes); a categoria E refere-se aos rendimentos de capitais; a F aos prediais; a G aos incrementos de património; e a última, a H, às pensões.
Quantos escalões há?
O IRS é um imposto progressivo, isto é, tem escalões de rendimento e cada um deles uma taxa diferente, que aumenta à medida que se sobe na escala do rendimento. A aplicação dessas taxas funciona em “escada”. Actualmente há sete escalões, mais dois do que acontecia no ano passado. Como as declarações a entregar este ano se referem ao rendimento obtido em 2017, os escalões que se aplicam relativamente ao IRS de 2017 são ainda essas tabelas. Dois exemplos: aos rendimentos colectáveis até aos 7091 euros anuais, a taxa normal era de 14,5%; para os valores superiores a 20.261 até 40.522 euros, a taxa que se aplica a essa franja do rendimento é de 37%. Relativamente a este ano já há novos números, porque há os tais sete escalões.