Governo revogou norma sobre transparência

Norma legal que obrigava o Instituto da Segurança Social a publicar um “relatório das auditorias realizadas” no ano anterior foi revogada pelo Governo em Novembro de 2016.

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Rui Gaudêncio

A norma legal que obrigava o Instituto da Segurança Social a publicar no seu site um “relatório das auditorias realizadas” no ano anterior, no âmbito das suas competências de fiscalização das IPSS, “bem como as conclusões e as medidas tomadas em decorrência dessas acções” foi revogada pelo Governo em Novembro de 2016. A norma em causa constava do artº 39º, nº 4 da Portaria 196-A/2015, publicada pelo anterior Governo anterior em  1 de Julho de 2015, e foi revogada pela portaria 296/2016, de 28 de Novembro, assinada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

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A norma legal que obrigava o Instituto da Segurança Social a publicar no seu site um “relatório das auditorias realizadas” no ano anterior, no âmbito das suas competências de fiscalização das IPSS, “bem como as conclusões e as medidas tomadas em decorrência dessas acções” foi revogada pelo Governo em Novembro de 2016. A norma em causa constava do artº 39º, nº 4 da Portaria 196-A/2015, publicada pelo anterior Governo anterior em  1 de Julho de 2015, e foi revogada pela portaria 296/2016, de 28 de Novembro, assinada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

Atendendo a que a revogação incidiu sobre a obrigatoriedade de publicitação do relatório, parece poder deduzir-se que se mantinha a obrigatoriedade de produzir o documento. Por isso mesmo, o PÚBLICO requereu a sua consulta em Maio do ano passado, mas o ISS mostrou outro entendimento, respondendo que a obrigação de produzir o relatório tinha também deixado de existir. Na leitura daquele organismo do MTSSS, o facto de ter sido revogada a obrigação de publicar o documento implica a revogação da obrigatoriedade de o elaborar. “Sob pena a norma ser vazia de sentido”, alega o ISS. Contudo, informou então o mesmo instituto, a mudança da lei “não contende com o facto de, noutros parâmetros e numa perspectiva gestionária, o ISS tratar alguns indicadores de gestão neste âmbito”. Sucede que, acrescentou, “ainda não está disponível um relatório devidamente sistematizado que abranja todos os temas previstos no normativo em questão (…), prespectivando-se que a identificação e sistematização dos dados que devem ser abrangidos possam estar disponíveis em 2018”.