Veículo do Estado gere 800 milhões do BPN sem autorização do Banco de Portugal

A Parvalorem passou a gerir créditos vivos de accionistas e empresas da SLN num valor de 738 milhões de euros, depois da venda do antigo BPN ao EuroBic pelo Governo de Passos Coelho.

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Maria Luís Albuquerque liderou processo de venda do ex-BPN ao Banco BIC. Nuno Ferreira Santos

Há seis anos, o Governo de Pedro Passos Coelho “escondeu” na Parvalorem, um veículo público com o estatuto idêntico a uma qualquer sociedade comercial, cerca de 739 milhões de euros de crédito vivo de clientes cumpridores do antigo BPN, para garantir que o banco era vendido ao BIC, agora EuroBic, nas condições que este exigia. A situação é conhecida do Banco de Portugal (BdP) desde 2012, mas o supervisor veio agora declarar em tribunal que não autorizou a Parvalorem a deter e a gerir crédito bom de clientes bancários que amortizam as prestações e os juros dentro dos prazos e nas condições contratadas junto do BPN.

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Há seis anos, o Governo de Pedro Passos Coelho “escondeu” na Parvalorem, um veículo público com o estatuto idêntico a uma qualquer sociedade comercial, cerca de 739 milhões de euros de crédito vivo de clientes cumpridores do antigo BPN, para garantir que o banco era vendido ao BIC, agora EuroBic, nas condições que este exigia. A situação é conhecida do Banco de Portugal (BdP) desde 2012, mas o supervisor veio agora declarar em tribunal que não autorizou a Parvalorem a deter e a gerir crédito bom de clientes bancários que amortizam as prestações e os juros dentro dos prazos e nas condições contratadas junto do BPN.

“Temos vindo a acompanhar este caso em concreto [a ausência de autorização para a Parvalorem executar operações bancárias, como cobrar crédito vivo]”, afiançou ao PÚBLICO fonte oficial do Banco de Portugal. Observa “que, quando [o BdP] transmite o seu entendimento a respeito de situações concretas relacionadas com operações de cessão de créditos, assegura o acompanhamento do assunto nos termos adequados a cada situação e, caso venha a detectar situações irregulares, actua em conformidade com as atribuições que lhe são legalmente conferidas”.

Posição diferente teve o Ministério das Finanças, que tutela a Parvalorem, que optou pelo silêncio e remeteu os esclarecimentos para o veículo que, por seu turno, confirmou que em 2017 tinha “800 milhões de euros de crédito vivo em carteira”. No entanto, justifica este montante como sendo o resultado “de acordos de pagamento, acordos judiciais e acordos PER/insolvências, em ordem com a actividade estatutária da empresa”.

Por sua vez, Ricardo Gonçalves, coordenador da comissão de trabalhadores da Parvalorem, e da direcção de auditoria, opõe: “No período de 2012 a 2016, [os clientes bancários do ex-BPN liquidaram] 593 milhões de euros de crédito bom, dos quais 418 milhões em dinheiro e 175 milhões através de dações em pagamento.”

O “entendimento” do BdP de que a Parvalorem não pode gerir e deter crédito vivo ficou expresso, a 1 de Junho de 2017, quando Carlos Costa testemunhava no Tribunal do Trabalho de Lisboa, numa acção interposta contra o Estado, o BIC, agora EuroBic, e a Parvalorem. O processo foi desencadeado a 18 de Dezembro por 120 trabalhadores do antigo BPN, integrados no veículo comercial, que contestam a legalidade do negócio jurídico de venda do banco ao EuroBic.

Na altura, ao ser interrogado sobre se o BdP tinha autorizado a Parvalorem a deter e a gerir crédito vivo de clientes do BPN, o governador explicou que não tinha de o fazer, por se tratar de uma empresa comercial, impedida de realizar operações bancárias. Lembrou ainda que o BdP não fora parte do negócio celebrado, em Março de 2012, entre o anterior Governo, liderado por Pedro Passos Coelho, e o EuroBic, razão pela qual desconhecia pormenores. Carlos Costa requereu dar explicações sobre a relação do BdP com a Parvalorem por escrito.

Assim aconteceu. Semanas depois, os serviços jurídicos do BdP enviaram para o tribunal explicações mais detalhadas: “O BdP não concedeu à Parvalorem qualquer autorização para o exercício de funções bancárias de recuperação de créditos vivos, [na medida em que estas estão] reservadas às instituições de crédito [e não podem ser] conduzidas [por entidades não fiscalizadas pelo supervisor.]” No mesmo ofício (dado a conhecer à CMVM), de 18 de Julho de 2017, notam que a sociedade comercial não consta da lista de entidades fiscalizadas pelo BdP. 

O PÚBLICO apurou ainda que o BdP havia já reforçado esta tese numa carta enviada a 17 de Maio de 2017 à Parvalorem e que deu a conhecer  à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em que sublinhava que o veículo não podia cobrar crédito não vencido, ou crédito vivo, só podendo efectuar operações de titularização ou venda de crédito já vencido (activos tóxicos).

O que é a Parvalorem?

Com um capital social de 50 mil euros, a Parvalorem foi constituída pelo Estado, em 2010, como um mero veículo comercial, sem quadro de pessoal ou licença bancária, sem fiscalização, e com a única finalidade limpar o balanço do BPN (nacionalizado em 2008 e sob gestão da CGD) de activos tóxicos de 2,395 mil milhões (crédito, imobiliário, obras de arte, automóveis).

Apesar de Carlos Costa sustentar que o BdP não tem relação directa com a Parvalorem, esta sociedade envia mensalmente para a central de responsabilidades de crédito do supervisor os dados sobre a evolução da sua carteira de crédito tóxico e vivo —uma exigência que o BdP só coloca às entidades que fiscaliza.

No final de Dezembro de 2016, no relatório e contas (página 18), a Parvalorem indicava que 28% dos activos ali parqueados, de 3,2 mil milhões de euros, dizem respeito a uma carteira de “crédito performing/vivo” (886 milhões de euros).  

A confusão desencadeia-se em Março de 2012, com a venda do BPN ao EuroBic por 40 milhões de euros. É quando o Estado, representado por Maria Luís Albuquerque, na altura secretária de Estado das Finanças, concorda em retirar do perímetro do negócio activos de 1,4 mil milhões de euros, para os parquear na esfera pública. E nesse bolo iam os tais 739 milhões de euros de crédito vivo — ou seja, o crédito cujas prestações e os juros eram amortizados dentro dos prazos e nas condições acordadas quando os clientes o contraíram junto do BPN.

Em causa estava todo o crédito em cumprimento concedido aos trabalhadores do grupo BPN, a empresas da esfera da SLN ou a accionistas — ou então, os de baixa rentabilidade.

E, pela primeira vez, em 2012, no relatório e contas da Parvalorem (página 17), faz-se menção a uma carteira de crédito vivo (os tais 739 milhões), o equivalente a 20% dos activos totais de 3,696 mil milhões (a soma dos 2,395 mil parqueados em 2010, com 1,4 mil milhões). 

E a razão foi revelada em Junho de 2017, quando Jorge Alcobia, ex-consultor do BPN pós nacionalização, foi testemunhar ao Tribunal do Trabalho no mesmo processo: “o Banco BIC” condicionou a compra do BPN ao retirar do acordo “créditos bons, bons no sentido em que não tinham provisões e estavam a correr normalmente”. Disse ainda que o Estado só aceitou “para garantir que a venda se fazia”.

Com a transferência dos créditos vivos, a sociedade comercial passou a assumir funções bancárias puras, para as quais, aparentemente, não está autorizada.

Durante Setembro de 2012, os clientes bancários excluídos do acordo de venda do BPN ao EuroBic receberam cartas da Parvalorem, assinadas em conjunto com o BPN (marca que nessa data já estava integrada no EuroBic), a notificá-los de que a partir dali seria o veículo comercial a cobrar as prestações e os juros devidos. A excepção seriam os empréstimos à habitação dos antigos trabalhadores do BPN que, embora titulados pela Parvalorem, se manteriam sob gestão do agora EuroBic. Todos os restantes créditos vivos (nomeadamente ao consumo, para obras ou outros) passaram integralmente para a Parvalorem, que os gere como se se tratasse de um banco — uma particularidade a que nem as sociedades que compram dívida aos bancos estão autorizadas. Nestes casos, os bancos continuam a prestar serviços, gerem as carteiras de crédito, cobram as prestações e os juros, e guardam os dossiers confidenciais dos clientes. No caso da Parvalorem a informação sigilosa (como a declaração de IRS) dos clientes bancários cumpridores, bem como a de terceiros, fiadores e garantes, foi-lhe entregue.

O coordenador da comissão de trabalhadores da Parvalorem, Ricardo Gonçalves, relata: “O meu crédito junto do BPN foi um dos recusados pelo EuroBic, e, como tantos outros, estava em situação regular, e já o liquidei.” “A Parvalorem cobrava as prestações e os juros por débito directo na minha conta pessoal, acedendo a dados confidenciais, o que me leva a perguntar: se o BdP diz que não autorizou a fazer a cobrança de créditos vivos, como era o meu, mas fez, será que devo apresentar uma queixa por actividade não autorizada?”