Pena suspensa para explicador que abusou sexualmente de menores em Viana

Homem foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de actos sexuais com adolescentes.

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Enric Vives-Rubio

O tribunal de Viana do Castelo condenou nesta sexta-feira um explicador a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de actos sexuais com adolescentes. O acórdão proferido esta sexta-feira, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o colectivo que julgou o caso, determina que o homem, que é também professor de karaté, fique obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, "que será monitorizado de perto".

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O tribunal de Viana do Castelo condenou nesta sexta-feira um explicador a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de actos sexuais com adolescentes. O acórdão proferido esta sexta-feira, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o colectivo que julgou o caso, determina que o homem, que é também professor de karaté, fique obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, "que será monitorizado de perto".

Tem apenas permissão para "dar explicações, ter contacto ou participar em actividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos", determinou. A magistrada, que resumiu o acórdão de 41 páginas, aplicou ainda ao arguido o pagamento de indemnizações que oscilam entre os 400 e os 3600 euros.

A favor do arguido pesou a situação de até à altura dos factos "ter um percurso pessoal sem manchas" e ter "a invulgar, ímpar sorte na mulher e na filha que tem".

"Pense nisso. Nunca poderá agradecer o suficiente", disse a magistrada, dirigindo-se ao arguido, destacando o "arrependimento e a vontade em ser ajudado" que manifestou durante o julgamento.

"O que se passou não se pode voltar a passar, nem aqui, nem noutro lugar qualquer. O senhor tem uma distorção cognitiva que está dentro da sua cabeça e que não pode sair de lá", disse a juíza dirigindo-se ao arguido.

O homem começou a ser julgado em Fevereiro, era acusado pelo Ministério Público (MP) de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de actos sexuais com adolescentes.

A magistrada afirmou que o homem "tem fantasias de natureza homossexual que não eram por ele aceites", que "tinha uma distorção cognitiva em relação ao entendimento dos actos que praticava e do impacto deles nos menores", adiantando que actualmente, "tem essa noção e que tudo tem de fazer para controlar esses impulsos".

Relatos dos menores importantes para a sentença

Referiu que a conduta do arguido foi "grave, criminosa e punível, mas que foi "o menos grave que se pode fazer a um menor, sobretudo a um rapaz". "É um crime, mas é o mínimo dentro de um crime", frisou.

"Os menores foram o grande esteio da convicção do tribunal", realçou, destacando ainda o depoimento da psicóloga que ouviu os menores. "Foi muito relevante para o tribunal pela visão equidistante, sem vitimizar uns e outros", reforçou.

O advogado do arguido, Morais da Fonte disse que o acórdão proferido nesta sexta-feira foi "próprio de um Estado de Direito que julga em função de factos, provas e do direito". "Emoções e opiniões com valores públicos não são para os tribunais", referiu.

Já a mandatária de um dos menores e defensora de outras três vítimas, Isabel Guimarães, manifestou um "sentimento de alguma indignação social e frustração" pela pena "singela e insignificante", defendendo que "pela quantidade de crimes cometidos deveria ter sido aplicada outra pena e efectiva".

Questionada pelos jornalistas, explicou que "neste caso, cabe ao MP recorrer da sentença, porque os advogados das vítimas foram assistentes no processo".

"Não espero que o MP recorra porque nas alegações finais pediu isto mesmo", disse, afirmando que "não há nenhuma garantia de que o homem não voltará a reincidir" e apelando "a que a comunidade e os pais estejam atentos". "Ao longo deste inquérito, que demorou sensivelmente dois anos, este arguido reincidiu. Voltou a praticar actos da mesma natureza com um pré-adolescente, entre os 14 e os 16 anos", reforçou.

O arguido terá praticado os crimes entre 2013 e 2015. O caso foi conhecido a 6 Novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido, detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de Novembro de 2015.