Obra decorre na escarpa da Arrábida sem o “necessário licenciamento” da APDL

Administração dos Portos de Douro e Leixões garante que tinha de emitir licença para ocupação de domínio hídrico, o que contraria a tese da Câmara do Porto, que considera essa autorização desnecessária.

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Obra polémica decorre na escarpa, a jusante da ponte da Arrábida Adriano MIranda

A obra, de edificação de um prédio, na escarpa da Arrábida, na marginal do Douro, no Porto, decorre sem o necessário “licenciamento de ocupação do domínio hídrico” da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), revelou esta quinta-feira à Lusa aquele organismo.

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A obra, de edificação de um prédio, na escarpa da Arrábida, na marginal do Douro, no Porto, decorre sem o necessário “licenciamento de ocupação do domínio hídrico” da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), revelou esta quinta-feira à Lusa aquele organismo.

Fonte oficial da APDL disse que aquela entidade “tem de ser consultada e/ou emitir o licenciamento da ocupação do domínio hídrico” daquela obra na marginal do rio Douro, mas “não foi” consultada sobre o projecto que está a ser investigado pelo Ministério Público.

A Câmara do Porto respondeu ser “incorrecto“ e “falso” que a APDL tenha de ser consultada, contrariando informações do ministro do Ambiente de Março e divulgando dois pareceres jurídicos de 2009 e 2011 segundo os quais “a Planta de Condicionantes do PDM – Plano Director Municipal” coloca o terreno “fora do limite da zona de jurisdição da APDL”.

“Não sustentando a Lusa em que parecer, planta ou informação sustenta a ideia falsa de que a APDL teria que ser consultada, e sendo essa informação incorrecta”, o gabinete de comunicação da câmara esclarece que, “de acordo com a Planta de Condicionantes do PDM, o local não se encontra abrangido pela jurisdição da entidade competente em matéria de recursos hídricos no âmbito da Lei 58/2015 (actualmente a APA, IP, Agência Portuguesa do Ambiente)”.

Acrescenta a autarquia, citando a mesma planta do PDM: “O terreno está fora do limite da zona de jurisdição da APDL. Por esse motivo, uma vez que o local não se encontrava inserido na área de protecção da jurisdição da APA, nem da APDL, não foi pedido parecer a essas entidades”.

Em Março, o ministro do Ambiente tinha remetido a construção na escarpa da Arrábida para a APDL, responsável pelo “licenciamento da ocupação do domínio hídrico” na margem do Douro. No processo urbanístico da Câmara do Porto sobre o projecto da Arrábida, que a Lusa consultou, em 2010 a APDL alertou a autarquia para a necessidade de se pronunciar sobre a obra por três vezes, pelo menos.

De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso, a última resposta do município sobre o assunto data de 2015 e conclui “não haver lugar à consulta à APDL, pese embora o local da intervenção ser a margem direita do rio Douro”. A câmara justifica a decisão com um parecer jurídico de 2009, “revalidado” em 2011 externamente, pela professora Fernanda Paula Oliveira. Em 2011, a APDL manifestou à Direcção Municipal de Urbanismo a “profunda e veemente discordância” com o entendimento municipal de que “a área de jurisdição da APDL foi alvo de redefinição pela Planta de Condicionantes do PDM”.

Para a ADPL, a interpretação da autarquia representa “uma violação expressa da hierarquia das fontes de direito”. Os limites das autoridades portuárias “são fixadas por diploma legal”, o que é “incontestável e não revogável” pelo PDM, acrescenta a APDL. “As regras legais não podem sofrer derrogação por fontes de direito hierarquicamente inferiores. O PDM não se pode arrogar substituir os órgãos de soberania competentes na determinação e fixação dos limites dominiais”, sublinha. A APDL concluía, por isso, naquela missiva de 2010, ser “ilegítimo o entendimento da câmara”.

Em causa está a obra em curso de “um prédio com seis pisos” e 38 fogos, a que mais tarde se deverá juntar “outro com 16 andares” e 43 fogos, revelou a 23 de Janeiro à Lusa o promotor da empreitada. Em reunião camarária de Fevereiro, a Câmara do Porto admitiu que a edificação decorria numa zona de “protecção de recursos naturais”, devido a direitos “adquiridos desde 2000”. Numa resposta enviada na quarta-feira à Lusa, a autarquia referiu-se à existência de um Pedido de Informação Prévia “datado de 2015” e que “foi aprovado no anterior mandato pelo vereador do Urbanismo, Manuel Correia Fernandes”.