Autorizada segunda gestação de substituição
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida deu luz verde a segundo contrato. Tribunal Constitucional ainda não decidiu se chumba diploma.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) autorizou nesta sexta-feira a celebração do segundo contrato de gestação de substituição. O primeiro teve luz verde em 15 de Dezembro: foi a uma mulher que se disponibilizou para emprestar o útero à sua filha que estava impedida de engravidar.
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O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) autorizou nesta sexta-feira a celebração do segundo contrato de gestação de substituição. O primeiro teve luz verde em 15 de Dezembro: foi a uma mulher que se disponibilizou para emprestar o útero à sua filha que estava impedida de engravidar.
Segundo o Expresso noticiou em Fevereiro, a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional (TC) será favorável ao chumbo da lei que regula a gestação de substituição. Mas, contactado pelo PÚBLICO, o assessor de imprensa deste órgão diz que ainda não há decisão sobre o pedido do CDS e do PSD para verificar o diploma que regula esta prática de procriação medicamente assistida que foi aprovado em 2016, mas publicado apenas um ano depois.
O então presidente do CNPMA, Eurico Reis (entretanto substituído por Carla Maria Pinho Rodrigues), disse que essa hipótese seria uma "violação dos direitos humanos", mas mostrou-se esperançado de que tal não venha a acontecer. Também a Associação Portuguesa de Fertilidade contestou e pôs a circular no Facebook um vídeo em que seis mulheres sem útero tentam convencer os juízes do TC a não chumbarem a lei.
O comunicado desta sexta-feira referiu que há ainda quatro processos no CNPMA em que foi solicitada documentação adicional, um processo para o qual será solicitado o respectivo parecer à Ordem dos Médicos (OM) e dois processos que aguardam a comunicação do parecer da OM.
O CNPMA disse ainda ter admitido "liminarmente um pedido de autorização prévia de celebração do contrato de gestação de substituição, cujo processo aguardará os ulteriores termos até à prolação da decisão final".