Para as matrículas, moradas continuam a contar mas vão ter prioridade os alunos de meios desfavorecidos
Despacho do Ministério da Educação também vai obrigar à prova de que os alunos vivem mesmo na morada apresentada no acto de matrícula.
As condições socioeconómicas das famílias vão ser o factor de desempate no caso de as escolas terem de seleccionar os alunos que vivam na mesma zona de residência por já não terem lugar para todos. Esta é uma das alterações consignadas nesta quinta-feira no despacho que estabelece as normas a que devem obedecer as matrículas e que estará já em vigor para os alunos que ingressem em novas escolas no próximo ano lectivo.
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As condições socioeconómicas das famílias vão ser o factor de desempate no caso de as escolas terem de seleccionar os alunos que vivam na mesma zona de residência por já não terem lugar para todos. Esta é uma das alterações consignadas nesta quinta-feira no despacho que estabelece as normas a que devem obedecer as matrículas e que estará já em vigor para os alunos que ingressem em novas escolas no próximo ano lectivo.
O despacho dos secretários de Estado da Educação, Alexandra Leitão e João Costa, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, também vai obrigar que aqueles que se apresentem como encarregados de educação comprovem esta condição mediante a apresentação “dos últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária”.
Estas alterações são justificadas pelo Ministério da Educação, por um lado, pela necessidade de se promover a “igualdade de oportunidades e superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”, e por outro para assegurar a “garantia da transparência e combate à fraude”.
Esta última mudança surge na sequência da polémica desencadeada no ano passado com a denúncia, por parte de uma série de pais, de uma prática há muito conhecida: a apresentação de moradas falsas para garantir lugar nas escolas mais cobiçadas, como era o caso do Agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre, em Lisboa.
Para as matrículas no ensino básico e secundário, o estatuto socioeconómico dos agregados passa a figurar em quinto e sexto lugar numa lista de prioridades com nove e dez pontos, respectivamente. À frente, nos primeiros lugares, mantêm-se os alunos com necessidades educativas especiais, seguidos por aqueles que tenham frequentado o mesmo agrupamento no ano lectivo anterior.
A consideração, no acto de matrícula, das condições socioeconómicas das famílias já tinha sido anunciada por Alexandra Leitão, que apresentou esta medida como sendo uma forma de evitar que continuem a existir escolas onde 40% ou mais dos seus alunos venham de meios pobres e outras em que a situação é exactamente a inversa, mas só agora foram conhecidos os moldes em que tal será feito. Embora mantendo-se, também aqui, “o paradigma da proximidade geográfica entre a residência (ou o local de trabalho do encarregado de educação)”, em caso de desempate terão prioridade os alunos beneficiários da Acção Social Escolar. Este apoio é atribuído a estudantes oriundos de agregados com um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional.
Em relação à prova das moradas que são apresentadas no acto de matrícula, o Ministério da Educação esclarece que se mantém a possibilidade de delegar noutros a função de encarregado de educação, já que se encontra também prevista no Estatuto do Aluno. A diferença é que a partir de agora os encarregados de educação por delegação terão de provar que os alunos em causa residem mesmo nas moradas apresentadas, o que não sucedia. Esta prova será feita, como já referido, através dos dados transmitidos à Autoridade Tributária.
Esta prova terá de ser apresentada não só no acto de matrícula, mas também nas renovações desta que “envolvam transição de ciclo ou transferência de estabelecimento”.