Governo aprova regras para casas de autonomia para jovens delinquentes

As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva. Desde 2015 que estavam previstas na lei.

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Nelson Garrido

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia para jovens que cometeram delitos.

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O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia para jovens que cometeram delitos.

Em vigor desde 15 de Fevereiro de 2015, a lei tutelar educativa introduziu a possibilidade de os menores condenados por crimes saírem em liberdade, após cumprirem metade da medida de internamento em centros educativos, e passarem o resto do tempo em casas de autonomização sujeitos a supervisão e a um conjunto de regras.

A lei estabeleceu também a medida de "supervisão intensiva" de jovens que cometeram factos qualificados pela lei como crime, que poderá verificar-se "em meio natural de vida" ou nas casas de autonomia.

As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social. Esta medida, explica o Governo, pretende prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos.

A lei tutelar educativa resultou de um conjunto de alterações introduzidas pela Comissão Fiscalizadora dos Centros Educativos, em 2013, e aumentou de três para seis meses a duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto.

A duração máxima da medida de internamento nos regimes aberto, semiaberto e fechado é de dois anos.

A lei tutelar educativa é dirigida a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos que pratiquem facto qualificado como crime. A execução das medidas cautelares pode prolongar-se até o jovem completar 21 anos, momento em que cessa obrigatoriamente.

Segundo os últimos dados da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a maioria dos 147 jovens internados nos centros educativos em todo o país, em 2017, cometeu crimes de ofensas à integridade física, ameaça e coacção e vários tipos de roubo e furto.

O boletim estatístico daquele organismo do Ministério da Justiça divulgado em Fevereiro dava conta que 147 jovens estavam internados em centros educativos a 31 de Dezembro do ano passado, mais nove do que no mesmo período de 2016.

Aos 147 jovens internados corresponderam 321 crimes registados, predominando os crimes contra as pessoas (48%), com um total de 153, nomeadamente ofensas à integridade física (72 crimes), ameaça e coacção (29) e difamação, calúnia e injúria (22), seguido dos crimes contra o património (46%), com 148 registos e onde se destacam os roubos (54), furto (43) e dano (24).

Mais de metade dos jovens internados em centros educativos foi alvo de processos oriundos de tribunais da área da Grande Lisboa.