Tribunal do Porto determina suspensão de obra na zona classificada da Foz Velha

A associação de moradores interpôs uma providência cautelar contra a construção de uma residência para idosos.

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinou a suspensão dos trabalhos para a edificação de uma residência para idosos que decorrem num terreno na Rua do Montebelo, na zona classificada da Foz Velha, no Porto.

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinou a suspensão dos trabalhos para a edificação de uma residência para idosos que decorrem num terreno na Rua do Montebelo, na zona classificada da Foz Velha, no Porto.

No âmbito de um processo cautelar interposto na semana passada pela Associação dos Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV), o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto determina que a obra deve parar até conclusão da acção por força da suspensão da eficácia da comunicação prévia de obra apresentada pelo dono da empreitada, deferida este ano pela Câmara do Porto.

No despacho, o juiz refere que a “eventual ‘situação de facto consumado’” – o avanço da empreitada – “não deixa de poder ser acautelada pelo mecanismo da proibição de executar os actos administrativos suspendendos, cuja eficácia deve ficar suspensa” nos termos da lei.

Dando dez dias para contestação, o tribunal adverte a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, bem como a empresa unipessoal dona da obra, que, nos termos da lei, “não [se] pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, devendo impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto”.

Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto realça que o tribunal indeferiu o requerimento para o decretamento provisório da providência cautelar pedida, afirmando que o mesmo “visava suspender a edificação em causa, baseada na aprovação de um Pedido de Informação Prévia em 2006 e de um alvará de loteamento em 2016”.

A autarquia acrescenta que “a notificação inibe, por ora, nos termos da lei, a câmara da prática de qualquer acto no procedimento em causa, assim como inibe os outros interessados ou contra-interessados” e que, “sendo assim, não cabe à Câmara do Porto tomar a iniciativa de embargar a obra”. “Mantêm-se, ainda assim, os deveres de fiscalização da autarquia relativamente a qualquer obra que decorra na cidade”, conclui.

A Lusa contactou o Ministério da Cultura, mas, até ao momento, ainda não obteve resposta.

Este processo cautelar da AMAFV surge na pendência da acção principal que a associação apresentou naquele tribunal, em 2016, contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, na qual alega que o loteamento do terreno na Rua do Montebelo viola a lei.

Em meados de Março, a AMAFV pediu à Câmara do Porto uma fiscalização imediata às obras a decorrer na Rua do Montebelo, alegando que as mesmas não têm licença nem parecer da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN).

Numa carta dirigida ao presidente da autarquia, o independente Rui Moreira, a AMAFV denunciou e reclamou estarem a “decorrer obras de demolição em imóvel classificado e sem a necessária licença”, solicitando assim uma “fiscalização imediata” aos trabalhos, “por forma a impedir-se, de imediato, a continuação” dos mesmos, através de um embargo.

Dias depois, a DRCN solicitou à Câmara do Porto a “imediata suspensão” das obras a decorrer naquele terreno, por ausência do seu “parecer prévio, obrigatório e vinculativo”.

Em resposta à DRCN, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o presidente Rui Moreira afirmou que decidiu “não mandar embargar a obra”, tendo em conta um parecer pedido aos serviços jurídicos da autarquia. O mesmo indica não ser necessário obter um novo parecer daquela entidade externa, uma vez que “as operações urbanísticas que já tenham sido objecto de apreciação favorável no âmbito de aprovação de operações de loteamento urbano encontram-se dispensadas de novas consultas às entidades externas ao município”.

“Não pode o presidente (...) agir em desconformidade com o parecer legal dos serviços municipais”, sob o risco de “acarretar graves consequências e contingências inassumíveis para o município e seus representantes”, sublinha Moreira. Contudo, o autarca salienta que, “querendo”, a DRCN pode “determinar o embargo” da obra, o que ainda não aconteceu.

Além de criticar a volumetria da edificação prevista e de considerar que o processo de loteamento do terreno viola “o património e criará grave dano naquele núcleo”, a AMAFV alega que a construção de uma edificação para serviços naquele sítio “vai provocar o caos no trânsito” naquela zona da cidade.

A Foz Velha está classificada como conjunto de interesse público desde 2013.