“Não há razão” para o Estado ficar isento das sanções
Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, defende que princípio da igualdade justifica a mesma medida para todos.
A presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, lamenta que o organismo que dirige não tenha sido ouvido pelo Governo no processo de aprovação da nova legislação para a protecção de dados e diz não compreender as razões que isentam os organismos públicos de sanções pelo incumprimento das novas regras.
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A presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, lamenta que o organismo que dirige não tenha sido ouvido pelo Governo no processo de aprovação da nova legislação para a protecção de dados e diz não compreender as razões que isentam os organismos públicos de sanções pelo incumprimento das novas regras.
O Estado, adiantou em entrevista ao Dinheiro Vivo e à TSF, está obrigado a cumprir as novas regras mas estará isento de sanções pecuniárias durante um período de três anos.
E é esta isenção que Filipa Calvão critica: “A CNPD não se pronunciou sobre isso. Só eu é que falei e não estou a falar em nome da CNPD. Mas não me parece que haja razão para diferenciar”.
A responsável lembra que os organismos públicos há 20 anos que estão sujeitos à protecção de dados, exceptuando ds tribunais, e sujeitos à aplicação de sanções. “Não se consegue perceber qual é a razão dessa diferenciação. Diria que o princípio da igualdade, previsto na nossa Constituição, justificaria a mesma medida para todos”, afirma.
Quando a proposta de lei que assegura a execução a nível nacional do Regulamento Geral da Protecção de Dados (RGPD) foi aprovada, a 22 de Março, Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Modernização Administrativa, detalhou que "o RGPD permite que as coimas não se apliquem" a estas entidades.
“A nossa proposta é que isso aconteça por três anos e que depois seja reapreciado". O RGPD "foi sobretudo pensado – mas não é esse o resultado final – tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua actividade, e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios", afirmou a governante.
As novas regras entram em vigor a 25 de Maio e prevêem que todas as entidades públicas tenham um encarregado da protecção de dados, que zele pelo cumprimento da legislação. No sector privado, também, nos casos em que o tratamento de dados seja de maior complexidade e risco. Quem não cumprir está sujeito a pagar uma coima que pode ascender a 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios anual (o valor que for maior).