Justiça espanhola pronuncia Trapero por organização criminosa e sedição

Audiência Nacional encontra motivos para a acusação do major pela sua actuação no referendo independentista e nas manifestações de Setembro. Outros três responsáveis com ligações ao corpo policial também foram pronunciados.

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Major José Lluis Trapero ANDREU DALMAU / EPA

A juíza Carmen Lamela entendeu estarem reunidos elementos suficientes para avançar para a pronúncia do major Josep Lluís Trapero por organização criminosa e dois crimes de sedição, justificados pela passividade do corpo policial catalão (os Mossos d'Esquadra) durante os protestos de 20 de Setembro e os desacatos do referendo independentista de 1 de Outubro.

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A juíza Carmen Lamela entendeu estarem reunidos elementos suficientes para avançar para a pronúncia do major Josep Lluís Trapero por organização criminosa e dois crimes de sedição, justificados pela passividade do corpo policial catalão (os Mossos d'Esquadra) durante os protestos de 20 de Setembro e os desacatos do referendo independentista de 1 de Outubro.

A Audiência Nacional espanhola decretou ainda que o antigo director geral dos Mossos, Pere Soler, e o ex-secretário-geral do Interior, César Puig, devem ser pronunciados por organização criminosa e por um único delito de sedição. Este último também recai sobre a intendente Teresa Laplana.

Segundo a resolução judicial, os processados “desempenharam as suas actividades enquanto membros de uma complexa e heterogénea organização unida”, através de uma “estratégia premeditada e perfeitamente coordenada” e com o objectivo de “alcançar a secessão da Catalunha” e proclamá-la como “república independente, à margem das vias legais”.

Lamela refere que a organização estava perfeitamente coordenada há dois anos, dividindo tarefas e sincronizando movimentos tendo em vista a “celebração do referendo ilegal de 1 de Outubro e da subsequente declaração de independência aprovada pelo parlamento da Catalunha”, no dia 27 do mesmo mês.

A juíza diz ainda que a decisão dos Mossos a favor de uma “total inactividade” durante o referendo declarado ilegal por Madrid foi tomada por Trapero e “mascarada debaixo dos princípios da proporcionalidade, congruência e oportunidade da actuação policial”.