Governo passa para autarquias a isenção de IMI no turismo

Municípios terão a palavra a partir de 2019 para isentar, ou não, de IMI os hotéis e parques de estacionamento subterrâneos. Governo avança com decisão sem esperar por grupo de trabalho.

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Explosão do turismo aumentou potencial de receitas fiscais NELSON GARRIDO

O Governo prepara-se para rever a lista dos benefícios fiscais e tem, para já, três incentivos na mira para deixar cair. Mesmo antes de se conhecerem os resultados do grupo de trabalho que vai reavaliar os benefícios, o executivo decidiu acabar com a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os empreendimentos com utilidade turística, deixando na mão das autarquias a decisão de aplicar, ou não, esta possibilidade a partir de 2019.

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O Governo prepara-se para rever a lista dos benefícios fiscais e tem, para já, três incentivos na mira para deixar cair. Mesmo antes de se conhecerem os resultados do grupo de trabalho que vai reavaliar os benefícios, o executivo decidiu acabar com a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os empreendimentos com utilidade turística, deixando na mão das autarquias a decisão de aplicar, ou não, esta possibilidade a partir de 2019.

Se a proposta de lei que deu entrada no Parlamento na última quinta-feira antes da Páscoa para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais for aprovada, espaços como hotéis, termas, casas de turismo de habitação e equipamentos de animação a quem as Finanças atribuam, a partir de 2019, o estatuto de “utilidade turística” deixam de ter uma isenção de IMI durante sete anos.

Será assim a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, salvo as situações em que as câmaras optem por criar esta regra. Isto porque caberá aos municípios decidir se querem, ou não, conceder uma isenção do imposto – uma possibilidade que decorre do regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais por estar em causa uma receita como a do IMI.

Os empreendimentos em causa continuam a poder ver-lhe reconhecida a “utilidade turística”, mas a partir de agora apenas vão beneficiar das outras vantagens que lhe estão associadas, como a isenção da taxa da licença de utilização turística.

Ao mesmo tempo em que termina com esta isenção já a partir de 2019, o Governo argumenta, nesta proposta de lei, que o faz não por entender que o benefício fiscal não deva existir, mas “antes, e sobretudo” por considerar que deve ser “na esfera dos municípios que deve ser tomada a decisão sobre a sua eventual manutenção, o que aliás já decorre do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”. Estando esta possibilidade aqui prevista, diz o Governo, é “desnecessária a manutenção” desta regra no Estatuto do Benefícios Fiscais.

A mesma justificação é usada pelo Governo relativamente ao fim de uma outra medida que agora deixa de estar neste estatuto: a isenção de IMI (durante 25 anos) aos prédios urbanos que estão afectos “exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneos públicos, declarados de utilidade municipal”. Também esta alteração tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019 e fica na esfera de decisão das autarquias.

O grupo de trabalho

O diploma que chegou ao Parlamento na última semana inclui o fim de um outro incentivo fiscal, a isenção de IRC sobre os rendimentos de fundos de poupança em acções, “que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional”. Neste caso, porque o executivo considera um benefício “obsoleto” e desadequado ao mercado financeiro actual, em que já serão poucos os que recorrem a este incentivo.

Pelo contrário, foram vários os benefícios que o Governo decidiu renovar, sob pena de caducarem por estar a chegar ao fim o prazo de cinco anos em que vigoram. Mantêm-se, por exemplo, a isenção de IRC para as colectividades desportivas, de cultura e recreio com rendimentos brutos até 7500 euros, a isenção (total ou parcial) de IRS ou de IRC da rendas de locação de equipamentos importados, ou a isenção de Imposto do Selo nas operações de financiamento externo para a compra de navios por parte dos armadores.

São sete as situações. E se para já a decisão foi mantê-las, não é certo que continuem, porque o próprio Governo diz que não fazia sentido terminá-las antes de o grupo de trabalho dos benefícios fiscais fazer a sua avaliação.

A ideia de criar este núcleo foi revelada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, numa entrevista ao PÚBLICO em Fevereiro na qual admitia ser muito elevada a despesa total associada aos benefícios fiscais – o valor previsto para este ano supera os 10.800 milhões de euros. Ainda não se sabe quem compõe este grupo de especialistas – se terá fiscalistas convidados, se será uma equipa interministerial – e até quando terá de apresentar resultados, mas já se conhece o objectivo. O Governo refere-o nesta proposta de lei: fazer uma “avaliação integrada da eficácia dos benefícios fiscais”, não para “aferir da legitimidade”, mas para fazer uma “análise genérica e abstracta dos custos e benefícios” de cada um, para verificar se a “receita fiscal a que o Estado renuncia” justifica a manutenção de um incentivo ou se há outra forma de o conseguir.

Quando lançou a ideia, Mendonça Mendes prometia um equilíbrio difícil de concretizar, quando disse que o objectivo desta revisão não seria “ganhar receita”, mas tomar medidas “numa perspectiva de neutralidade fiscal”.