O que diz o pacto sobre os sistemas informáticos da Justiça
- Manter e desenvolver o sistema Citius até ao limite das suas capacidades, excluindo a sua substituição completa por outro sistema informático num horizonte de cinco anos.
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- Manter e desenvolver o sistema Citius até ao limite das suas capacidades, excluindo a sua substituição completa por outro sistema informático num horizonte de cinco anos.
- Desenvolver em paralelo, e desde já, um sistema de base que possa, sem sobressaltos, permitir uma transição completa entre sistemas informáticos sem interrupção de funcionamento.
- O controlo e o governo dos sistemas de informação computorizada na justiça deve ser partilhado com os conselhos superiores, procuradoria-geral e ordens profissionais e não pode estar apenas dependente do poder executivo ou de entidades por si tuteladas.
- Todas as decisões do sistema de informação, desde as estruturais às de gestão corrente, devem ser determinadas a partir de um órgão de governo partilhado. Os dados e a segurança do sistema devem ser tratados e mantidos nesse modelo de gestão partilhada.
- O sistema deve ser desenvolvido com a participação de todos os agentes que o usam. Só a participação de todos permitirá que o mesmo possa responder às necessidades específicas de cada profissão com vista à sua melhoria.
- O sistema deve ser “multiplataforma” devendo ser rejeitado como modelo ideal o de plataforma informática única. As diversas plataformas informáticas devem ter comunicação permanente e ágil entre si.
- O sistema informático deve ter um centro informativo agregador de base pública, com o know-how e as ferramentas alojadas no próprio sistema público, afastando, tanto quanto possível, os contratos de outsourcing nesta área central.
- O sistema informático deve possibilitar, de modo fácil e intuitivo, o desempenho das tarefas pelos utilizadores, além de permitir o acesso remoto em qualquer terminal. É necessário que o sistema comporte verdadeiros módulos diferenciados, por profissão, por jurisdição, por formas processuais, por fases, por actos processuais ou outros.