Já foram autorizadas 15 licenciaturas em terapias alternativas em Portugal

Apenas duas destas formações são de instituições públicas. Processo de acreditação é igual ao de qualquer outra licenciatura ou mestrado.

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As terapias não-convencionais voltaram à ribalta com a polémica aprovação pelo Parlamento de licenciaturas em Medicina Tradicional Chinesa Nuno Ferreira Santos

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) autorizou, desde 2013, altura em que entrou em vigor a lei que permite a criação de licenciaturas em terapias não convencionais, o funcionamento de 15 cursos superiores nestas áreas. Os cursos aprovados são de osteopatia e acupunctura. Outras 13 propostas foram chumbadas no mesmo período, incluindo todas as formações em naturopatia e fitoterapia.

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A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) autorizou, desde 2013, altura em que entrou em vigor a lei que permite a criação de licenciaturas em terapias não convencionais, o funcionamento de 15 cursos superiores nestas áreas. Os cursos aprovados são de osteopatia e acupunctura. Outras 13 propostas foram chumbadas no mesmo período, incluindo todas as formações em naturopatia e fitoterapia.

A A3ES é o organismo público que tem o poder de acreditar todos os novos cursos superiores, incluindo as novas licenciaturas de medicina tradicional chinesa, cujos requisitos gerais foram publicados em Fevereiro, na Portaria n.º 45/2018. O diploma segue-se à aprovação, em 2013, pelo Parlamento da lei que permite a criação de licenciaturas em terapias não convencionais.

Os pedidos das instituições de ensino superior para acreditação destes novos cursos começaram a chegar à A3ES em 2016. Desde então, foram aprovadas 15 licenciaturas em terapias não convencionais. A grande maioria destas (12) é de osteopatia.

Segundo a A3ES, os cursos desta especialidade têm maior facilidade em ser acreditados devido às possíveis ligações com a fisioterapia. Assim sendo, as instituições de ensino superior conseguem apresentar corpos docentes com as qualificações necessárias para que o curso possa funcionar. A aprovação de um curso superior responde a um conjunto de regras, entre as quais uma das mais importantes é a formação do corpo docente e o número de doutorados em áreas conexas às do curso que ali vai funcionar.

Os restantes três cursos com acreditação nas terapias não convencionais são de acupunctura. Destas 15 licenciaturas autorizadas pela A3ES, só há dois em instituições públicas: osteopatia no Instituto Politécnico do Porto, que começou a funcionar no ano lectivo passado, e acupunctura, iniciada este ano no Instituto Politécnico de Setúbal. Este foi o primeiro curso superior desta área a ter autorização de funcionamento em Portugal — entretanto, foram aprovados outros dois.

Um curso superior numa área como acupunctura é uma forma de “dar segurança aos utentes” destas práticas, defende o presidente do Politécnico de Setúbal, Pedro Dominguinhos. “Há muitos profissionais nestas áreas. Com uma formação superior, garante-se que são formados com as melhores práticas científicas, pedagógicas e de investigação”, acrescenta o mesmo responsável.

No primeiro ano de funcionamento, a licenciatura em acupunctura do Politécnico de Setúbal ocupou 19 das 20 vagas disponibilizadas. Este curso foi o único em terapias não convencionais em que a instituição apostou, depois de o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Saúde ter decidido que existiam evidências científicas suficientes para validar uma formação superior nesta área.

Pedro Dominguinhos avança também que, face à portaria recentemente publicada, o instituto está agora a analisar a possibilidade de submeter também uma proposta de acreditação de uma licenciatura em medicina tradicional chinesa.

Maioria são privados

A maioria dos cursos de acupunctura e osteopatia com acreditação são de instituições privadas como a Universidade Atlântica, a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, em Famalicão, que pertence ao grupo Cespu, ou os pólos do Algarve e de Vila Nova de Gaia do Instituto Piaget. Os mais antigos entraram em funcionamento no ano lectivo passado, enquanto os mais recentes começaram a funcionar em Setembro. Não há, por isso, ainda diplomados nestes novos cursos.

“Não sei se não será uma terapia financeira para estas instituições, mas é de facto qualquer coisa de alternativo”, ironiza o professor catedrático de Física da Universidade de Coimbra, Carlos Fiolhais, que tem sido uma das principais vozes críticas da legislação que autoriza estes cursos superiores.

Os politécnicos e as instituições privadas “estão a procurar aproveitar uma oportunidade que lhes é oferecida”, contextualiza. “A questão está em que lhes é mal oferecida, porque a Assembleia da República nunca devia ter publicado legislação que chega ao ponto de elencar conteúdos que são absolutamente delirantes.”

Ao todo, desde 2016, foram apresentadas pelas instituições de ensino superior 34 propostas de cursos na área das terapias não convencionais, tendo sido rejeitadas 13 propostas. Os “chumbos” têm sido motivados pela falta de qualificações do corpo docente apresentado. Segundo a A3ES, todos os cursos de naturopatia e fitoterapia foram rejeitados. Ainda não foram avaliadas seis licenciaturas (quatro de acupunctura e dois de osteopatia).

A A3ES terá agora que lidar com o diploma que estabelece as condições de funcionamento das licenciaturas em medicina tradicional chinesa. “Existe uma lei da Assembleia da República que definiu as áreas da medicina não convencional e a A3ES não tem poder para contrariar leis da Assembleia da República”, comenta o presidente da agência, Alberto Amaral.

A A3ES foi ouvida durante o processo de construção da portaria e tem agora que aplicá-la: “Seguiremos rigorosamente o que está estabelecido na legislação e só acreditaremos os novos cursos se reunirem as condições mínimas legais de funcionamento.”

Regras iguais

As regras de aprovação das licenciaturas de medicina tradicional chinesa serão as mesmas para todos os cursos dos politécnicos, uma vez que o Governo definiu que será neste subsistema que estes cursos vão poder funcionar. Sendo as regras as mesmas, o que difere – tal como acontece para outros cursos – é a natureza da especialização dos docentes, o tipo de investigação, a natureza das instalações que devem ser adequadas para os cursos em causa. Por exemplo, um curso de contabilidade deve ter docentes especializados em contabilidade; um curso de Medicina Chinesa deve ter um corpo docente especializado em Medicina Tradicional Chinesa.

Todos os novos cursos de ensino superior (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) têm que passar pelo mesmo processo de acreditação, ainda que as exigências para cada um deles sejam diferentes em função do grau atribuído e do subsistema de ensino.

No ensino politécnico, o corpo docente deve ter um mínimo de 60% de professores a tempo integral para que uma licenciatura possa funcionar, bem como 15% de docentes doutorados. No processo de acreditação, a A3ES avalia também os recursos materiais e a formação do coordenador do novo ciclo de estudos.

Todos os processos de aprovação de um novo curso iniciam-se com a entrega de um relatório de auto-avaliação pela entidade promotora. O documento é depois apreciado por uma Comissão de Avaliação Externa (CAE), composta por três a cinco peritos independentes, dos quais um é obrigatoriamente um perito internacional da área. A avaliação é feita tendo por base uma visita à instituição e um conjunto de reuniões, que estão na base de uma recomendação escrita que cada CAE envia ao Conselho de Administração da A3ES. Este órgão tem depois a decisão final de acreditar ou não o curso.