Alteração à lei de transmissão de estabelecimento em vigor na terça-feira

A alteração do regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento, que muda também o Código do Trabalho, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na terça-feira, e visa “reforçar os direitos dos trabalhadores”.

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LUSA/ANDRE KOSTERS

De acordo com o diploma divulgado em Diário da República, em causa está a “transmissão, cessão ou reversão da exploração de empresa, estabelecimento ou unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes tenha exercido a exploração”.

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De acordo com o diploma divulgado em Diário da República, em causa está a “transmissão, cessão ou reversão da exploração de empresa, estabelecimento ou unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes tenha exercido a exploração”.

Uma das novidades que o documento estabelece é que “o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de empresa ou estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, […] quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança”.

Prevê, também, que “os trabalhadores transmitidos ao adquirente mantenham todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos”.

O diploma hoje publicado resulta da aprovação, no início de Fevereiro, de um projecto de lei sobre transferência de estabelecimento, resultante de um acordo entre PS, BE e PCP, e que prevê a possibilidade de o trabalhador se opor à sua transferência para outra empresa.

Na votação final global, no parlamento, registou-se o voto favorável do PS, BE, PCP, PEV e PAN. PSD e CDS votaram contra.

Esta alteração foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 3 de Março.

Antes, a 19 de Janeiro, PS, PCP e BE entenderam-se para uma alteração ao Código do Trabalho sobre transmissão de estabelecimento que garante o direito à oposição do trabalhador na transferência de empresa, ao contrário do que acontecia.

Os três partidos, que negociaram esta solução nas últimas semanas, afirmam que o mais importante é o direito consagrado ao trabalhador de opor-se à transferência, conforme concordaram os deputados Rita Rato, do PCP, e José Soeiro, do BE.

Outro dos pontos do acordo prevê, ainda, que, em caso de transferência para uma empresa do grupo, mas com outro nome, sejam garantidos direitos, pessoais ou relacionados com convenções colectivas.

Na lei negociada, prevê-se ainda uma participação do Governo na fiscalização de processos de transmissão de estabelecimento.

São reforçadas as sanções para as empresas acusadas desta prática e também alargado o direito à informação sobre a empresa, além de se clarificar a questão da “unidade económica”, evitando-se que um grupo de trabalhadores seja transferido como se fosse parte de uma empresa.

Apesar de a lei não se aplicar retroactivamente, PCP e BE admitem que pode ajudar trabalhadores que tenham processos pendentes, nomeadamente em recurso nos tribunais, por exemplo, com a PT e a Altice, que utilizou esta figura desde o verão passado.