Deco quer obrigar operadoras a devolver dinheiro aos clientes
Associação avançou com acção judicial por causa de aumentos ilegais aplicados no final de 2016.
A associação de defesa do consumidor Deco avançou com uma acção judicial contra as operadoras de telecomunicações Altice/Meo, Nos e Nowo a exigir a devolução dos montantes cobrados na sequência de uma alteração ilegal de preços, realizada no final de 2016. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) reconheceu que as empresas não cumpriram as normas legais relativas à actualização de preços, mas não obrigou as operadoras a devolver os valores cobrados anteriormente.
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A associação de defesa do consumidor Deco avançou com uma acção judicial contra as operadoras de telecomunicações Altice/Meo, Nos e Nowo a exigir a devolução dos montantes cobrados na sequência de uma alteração ilegal de preços, realizada no final de 2016. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) reconheceu que as empresas não cumpriram as normas legais relativas à actualização de preços, mas não obrigou as operadoras a devolver os valores cobrados anteriormente.
A acção judicial é uma das iniciativas da Deco no âmbito do Dia Mundial do Consumidor, que se assinala esta quinta-feira. A medida também acontece no sector que lidera destacadamente as queixas de consumidores junto da associação, ocupando o segundo lugar nas que são apresentadas no Livro de Reclamações.
A Deco decidiu avançar para os tribunais na sequência “das inúmeras reclamações de consumidores que foram surpreendidos com uma alteração das condições contratuais, nomeadamente o preço dos serviços de telecomunicações, que não lhes foi comunicada adequadamente, nos termos da lei, desconhecendo, em algumas situações, qual o montante a ser cobrado”.
Entende a associação, que tal comportamento “lesou os interesses dos consumidores e contraria a alteração da Lei das Comunicações Electrónicas, que obriga a que sempre que as empresas mudem unilateralmente as suas condições contratuais, os consumidores tenham direito a rescindir o contrato, sem encargos, caso não aceitem as novas condições propostas”.
As operadoras não só não comunicaram de forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, a sua intenção de alterar do preço, como também não informaram os consumidores do direito a rescindir o contrato sem qualquer encargo.
Em Março de 2017, a Anacom deu razão à Deco, obrigando as operadoras a contactar novamente os clientes, comunicando não só a alteração de preços, mas dando-lhes também a oportunidade de rescindirem os contratos se não concordassem com o que neles estava previsto. Mas não obrigou as empresas a devolverem a diferença dos valores cobrados durante a subida unilateral dos preços. Para serem ressarcidos, admitiu nessa altura fonte da entidade reguladora das telecomunicações, os consumidores terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais.
Com a acção judicial, a Deco diz pretender que “todos os lesados venham a ser ressarcidos e que as operadoras comecem, finalmente, a respeitar os direitos dos consumidores e a respeitar uma alteração da lei de 2016”.