Há novas regras para anúncios e venda de animais na Internet
Só podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados no Livro de Origens português. Deve ainda estar explícito nos anúncios que se tratam de "raças potencialmente perigosas"
Novas regras para a venda de animais de companhia na Internet, como a identificação nos anúncios de raças potencialmente perigosas e o registo obrigatório de criadores/vendedores, foram publicadas esta quinta-feira, 8 de Março, no Diário da República.
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Novas regras para a venda de animais de companhia na Internet, como a identificação nos anúncios de raças potencialmente perigosas e o registo obrigatório de criadores/vendedores, foram publicadas esta quinta-feira, 8 de Março, no Diário da República.
Com a portaria, pretende-se impedir que "animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias" sejam anunciados e vendidos na Internet sem que os vendedores possam ser responsabilizados.
Só podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados no Livro de Origens português, em que consta o registo genealógico dos animais.
A actividade de criação e venda exige registo prévio obrigatório através de comunicação, o que pode ser feito nos próximos três meses.
Quando se trate de raças classificadas como potencialmente perigosas, isso deve estar de forma explícita nos anúncios.