Poder para isentar IMI de casas ardidas é das autarquias

Presidente da Câmara de Pedrógão Grande diz que deve ser o Parlamento a atribuir isenções. Governo garante que lei dá poderes às autarquias e que não vai fazer nenhuma reavaliação das casas reconstruídas.

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Afinal, qual é a entidade que pode decidir aplicar uma isenção total de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a casas que tenham sido afectadas pelos incêndios do ano passado? A discussão está a acontecer em várias assembleias municipais dos concelhos afectados e nem todos têm garantias de que sejam as autarquias a poder decidi-lo. Ao PÚBLICO, o Governo desfez as dúvidas, garantindo que sim: as câmaras têm o poder de decisão.

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Afinal, qual é a entidade que pode decidir aplicar uma isenção total de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a casas que tenham sido afectadas pelos incêndios do ano passado? A discussão está a acontecer em várias assembleias municipais dos concelhos afectados e nem todos têm garantias de que sejam as autarquias a poder decidi-lo. Ao PÚBLICO, o Governo desfez as dúvidas, garantindo que sim: as câmaras têm o poder de decisão.

Na passada quinta-feira, a Assembleia Municipal de Pedrógão Grande debateu-se com uma dúvida: depois de reduzir ao mínimo o imposto cobrado, pode a câmara isentar as populações do pagamento de IMI? Para o presidente da autarquia, Valdemar Alves, não há dúvidas: não pode. Munido de um parecer jurídico, o autarca diz que a decisão não está nas suas mãos e pede que seja a Assembleia da República a autorizá-lo.

Os juristas da câmara defendem que, pela actual lei, as autarquias não podem conceder isenção e só o poderão fazer desde que esta prerrogativa esteja enquadrada em legislação geral. E para eles não está. Por isso, o autarca apela a que se altere a lei para que, depois, cada município possa aplicar aos seus munícipes a não cobrança deste imposto.

Quem elaborou a legislação - o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rocha Andrade - diz que não é preciso nenhuma clarificação: “Há lei enquadradora da Assembleia da República desde 2017. Não há dúvida de que podem conceder isenções”, esclarece ao PÚBLICO. O agora deputado do PS diz que a lei foi alterada no final de 2016 e que a necessidade de lei enquadradora “desapareceu”.

Agora, o que vale são os números 2 e 3 do artigo 16º da Lei 73/2013, nos quais se lê que “a Assembleia Municipal pode, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respectiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais, objectivas ou subjectivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios” e que “os benefícios fiscais referidos no número anterior devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal”.

Foram estes dois os pontos citados pelo Ministério da Administração Interna e pelo Ministério das Finanças, que tutelam autarquias e matérias fiscais, respectivamente, em resposta ao PÚBLICO para garantirem que está nas mãos de cada autarquia decidir que imposto aplicar ou que património isentar.

E é isso que tem acontecido em alguns municípios. Em Pedrógão, como noutros concelhos afectados pelos incêndios, foram sendo fixadas algumas alterações ao imposto nas assembleias do final de ano, dedicadas a discutir os orçamentos para este ano. Alguns fixaram a taxa mínima de IMI (0,30% do valor patrimonial tributário), como Pedrógão. Outras, como Oliveira do Hospital e Arganil, dediriam não cobrar este imposto aos munícipes que tenham casas ardidas. Mas, até esta clarificação dos dois ministérios prestada ao PÚBLICO, a  decisão era discricionária e dependia da interpretação que os municípios faziam da lei.

Desfeita a dúvida, há outro problema à espreita e que foi uma das questões levantadas em Pedrógão pelos deputados municipais do PSD: o risco de aumento desmesurado deste imposto nas casas reconstruídas. Com a melhoria de algumas casas, os sociais-democratas temem que o valor patrimonial das habitações dispare e que, como consequência, venha a ser cobrado um valor de IMI mais elevado, mesmo que a câmara decida aplicar a taxa mínima.

Os dois ministérios esclarecem que, no que depender da Autoridade Tributária (AT), não haverá problema: "Os prédios podem ser reavaliados a pedido dos contribuintes, dos municípios ou da AT. Não está prevista nenhuma reavaliação geral de imóveis por iniciativa da AT", garantem.

Tanto para o Governo como para o Parlamento este é caso arrumado. Durante a discussão do Orçamento do Estado, o PSD apresentou uma proposta para que se concedesse uma isenção alargada e geral, sem limitações e aplicada a todos os concelhos da mesma maneira. Uma proposta chumbada pela esquerda. Na leitura do deputado Leitão Amaro, do PSD, “regra geral” cabe ao Parlamento dar estas isenções alargadas, apesar de as autarquias terem a possibilidade de decidir em situações e com condições específicas.