Pagamento voluntário de multas nos transportes já está a ter resultados
Ainda está por fazer o balanço da recuperação das multas que ficaram por pagar entre 2014, altura em que o anterior Governo mudou a lei e impediu os pagamentos voluntários, e Setembro do ano passado.
Desde que foi publicada a nova lei das infracções nos transportes públicos, em Setembro, os passageiros em falta voltaram a poder pagar as multas de forma voluntária com um desconto de 50%.
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Desde que foi publicada a nova lei das infracções nos transportes públicos, em Setembro, os passageiros em falta voltaram a poder pagar as multas de forma voluntária com um desconto de 50%.
No caso do metro de Lisboa, segundo os dados fornecidos ao PÚBLICO pela empresa, desde a entrada em vigor do novo regime sancionatório, a 13 de Setembro, e até ao passado dia 15 de Janeiro, tinha sido multadas 2112 pessoas (90% das quais por falta de título de transporte válido). Destas, “foram pagas de forma voluntária 400 coimas de clientes autuados”, diz a empresa, o que corresponde a 19% do total.
Por parte da Metro do Porto, a empresa diz que “foram liquidadas cerca de 400 coimas, num montante global na ordem dos 24 mil euros”. Já o grupo Barraqueiro, dono de várias empresas rodoviárias e ligado também à gestão de empresas como o Metro Sul do Tejo (MST) e a Fertagus, fala de “uma taxa média de pagamento voluntário dos autos de cerca de 11%”.
Por fazer está ainda o balanço da recuperação das multas que ficaram por pagar entre 2014, altura em que o anterior Governo mudou a lei e impediu os pagamentos voluntários, e Setembro do ano passado. Nesse período, e apenas tendo em conta as empresas tuteladas pelo Estado, ficaram acumulados cerca de 45 milhões de euros em coimas por regularizar.
Ao mesmo tempo que impedia o acerto de contas imediato por parte dos passageiros, a estratégia do executivo PSD/CDS foi a de passar a responsabilidade da cobrança para os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No entanto, a AT não teve capacidade de actuação neste domínio (por razões como a falta de informatização do fluxo de coimas e ausência de um modelo único) e os autos de notícia foram-se acumulando. Com isso gerou-se, diz o actual Governo, “um sentimento de impunidade generalizado por parte dos infractores”, com os respectivos impactos negativos nas receitas das transportadoras.
E se o pagamento imediato da coima tem direito a desconto de 50%, a regularização de infracções antigas beneficia de uma redução de 62,5%. O prazo para as notificações acaba no próximo dia 12 de Março e, nos casos em que a regularização não seja efectuada, a lei agora em vigor diz que “as empresas operadoras irão encaminhar os processos em causa para a Autoridade Tributária (AT), que terá como responsabilidade iniciar o processo de execução fiscal”.
A AT é também chamada a agir, juntamente com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), quando um passageiro em falta não faz o pagamento voluntário no quadro do novo diploma.