Responsáveis por equipamentos de risco para a legionella com novas obrigações
A proposta de lei indica "um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a legionella é capaz de proliferar e disseminar".
Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infecção por legionella vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo legislação aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.
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Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infecção por legionella vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo legislação aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.
A proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria legionella, propõe à Assembleia da República "um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a legionella é capaz de proliferar e disseminar".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais".
"Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza", prossegue o comunicado.
Nos últimos meses registaram-se dois surtos de legionella. O primeiro ocorreu em Novembro do ano passado e atingiu o Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, infectando 59 pessoas e causando cinco mortes. No final de Janeiro, um surto desta bactéria foi detectado no hospital CUF Descobertas, infectando 15 pessoas.
A bactéria legionella é responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infecção, podendo ir até dez dias.
A infecção pode ser contraída por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água ou por aspiração de água contaminada. Apesar de grave, a infecção tem tratamento efectivo.