FC Porto apresenta queixa no Tribunal dos Direitos Humanos por causa do caso dos emails

Juízes do tribunal europeu chamados a verificar se a proibição de divulgar correio electrónico com ligações ao Benfica viola a convenção europeia.

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O Benfica já foi alvo de buscas no âmbito do inquérito judicial ao caso dos emails Reuters/CARL RECINE

O FC Porto vai apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) depois de o Tribunal da Relação do Porto ter impedido a divulgação de alegados emails que envolvem dirigentes e pessoas ligadas ao Benfica. A decisão foi anunciada na terça-feira pelo director de comunicação dos “dragões”, Francisco J. Marques, que considera haver uma violação do direito da “liberdade de expressão”.

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O FC Porto vai apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) depois de o Tribunal da Relação do Porto ter impedido a divulgação de alegados emails que envolvem dirigentes e pessoas ligadas ao Benfica. A decisão foi anunciada na terça-feira pelo director de comunicação dos “dragões”, Francisco J. Marques, que considera haver uma violação do direito da “liberdade de expressão”.

Em causa está uma decisão de um colectivo de três juízes do Tribunal da Relação do Porto que, num momento em que decorre um inquérito do Ministério Público, proibiu o acesso (directo ou indirecto) e a divulgação de emails do domínio “slbenfica.pt”.

No programa Universo Porto da Bancada, emitido na terça-feira no Porto Canal, J. Marques disse que o clube se submete às decisões dos tribunais e garante que, neste momento, não fará mais denúncias por causa da sentença da Relação, embora discorde “em absoluto” da decisão, que diz pôr em causa “alguns princípios básicos da democracia, ao coarctar a liberdade de expressão”.

Quando alguém recorre ao TEDH, fá-lo apresentando uma queixa se considerar que está a ser vítima de uma violação dos direitos e garantias previstos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem – tem de o fazer no prazo de seis meses após a decisão, quando já estiverem esgotadas todas as decisões nacionais que poderiam evitar a violação desse direito.

Aos juízes do tribunal sediado em Estrasburgo cabe apreciar a queixa certificando-se de que os direitos e garantias explanados na convenção (e nos protocolos) são respeitados por um Estado-membro. Um desses direitos, previsto no artigo 10.º, é o da liberdade de expressão, que compreende “a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras”.

O artigo prevê que o exercício desta liberdade, “porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial”.

No caso de uma decisão favorável à petição que der entrada no TEDH, a decisão dos juízes pode ser “fundamento para ser apresentado um pedido de revisão do processo” em Portugal, explica ao PÚBLICO o advogado Francisco Teixeira da Mota.

Nesse cenário, uma “decisão do TEDH não revoga a sentença do Tribunal da Relação do Porto [a proibição de divulgação dos emails pelo FC Porto]. Ela não passa a ser legal em virtude de uma [eventual] decisão favorável do TEDH. O que pode haver é uma condenação de Portugal”, que dará origem, eventualmente, a uma indemnização e que pode servir de fundamento para ser pedida a revisão da sentença que proibia a divulgação dos emails, explica Teixeira da Mota. “Não haverá, seguramente, uma decisão no curto prazo”.

Os “azuis e brancos” arriscam-se a ter de pagar 200 mil euros por cada divulgação de emails alegadamente trocados por dirigentes dos “encarnados” e outras pessoas ligadas ao Benfica. A decisão judicial, conhecida a 21 de Fevereiro, foi tomada na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo Benfica para que as revelações deixassem de ser divulgadas. Antes, uma sentença do Tribunal Cível do Porto dera razão ao Benfica, ao considerar que a divulgação não punha em causa segredos comerciais do clube da Luz.

No Porto Canal, o director de comunicação do FC Porto defendeu estar em causa uma matéria de interesse público. “Todos sabemos que há variadíssimos casos, particularmente na histórica contemporânea das sociedades ocidentais que têm sido conhecidos através da divulgação de matéria classificada”, defendeu o antigo jornalista, citando casos como as divulgações do Wikileaks e as revelações dos Panama Papers (sobre contas sediadas em paraísos fiscais), que considerou ser “talvez” o mais próximo do caso dos emails.

Quando há conhecimento de um determinado “género de práticas”, disse, é preciso torná-las públicas porque “devem ser denunciadas”. “[Se] há sentença, respeitamos; mas não vamos deixar de combater pela razão que temos nestas divulgações, daí o recurso para o Tribunal dos Direitos do Homem”, justificou Francisco J. Marques. “Estamos na presença de práticas muito irregulares que devem ser denunciadas”.

J. Marques começou a revelar correspondência em Junho do ano passado, denunciado um alegado esquema de corrupção na arbitragem para beneficiar o clube rival. A documentação está na posse do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa depois de ter chegado ao Ministério Público uma denúncia anónima com informações envolvendo o Benfica. O inquérito está a correr na nova secção, estando a operação a ser coadjuvada pela PJ, que realizou várias buscas. Este ano, ao realizarem diligências no âmbito da Operação Lex, as autoridades aproveitaram as diligências para recolher informação nas buscas no Estádio da Luz.