Escolas e hospitais têm de provar que estão seguros contra incêndios

Conselho de Ministros deu 90 dias para que os responsáveis de vários tipos de edifícios, entre os quais se contam também os lares de idosos e recintos de espectáculos, mostrem que estão a cumprir lei de 2008.

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Incêndio numa associação recreativa de Tondela fez 10 mortos em Janeiro Sergio Azenha (colaborador)

Os responsáveis por escolas, hospitais, lares de idosos e recintos de espectáculos, de reuniões públicas, de desporto e lazer têm 90 dias para verificarem se estas instalações cumprem as condições previstas no regime de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado em 2008. Esta medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 8, e que foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.

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Os responsáveis por escolas, hospitais, lares de idosos e recintos de espectáculos, de reuniões públicas, de desporto e lazer têm 90 dias para verificarem se estas instalações cumprem as condições previstas no regime de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado em 2008. Esta medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 8, e que foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.

Nesta resolução determina-se que os resultados das vistorias efectuadas terão de ser comunicados, no final daquele prazo, à Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) ou às câmaras municipais, “enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco”.

Entre as condições impostas no diploma aprovado em 2008 e no regulamento técnico que o complementa, que entrou em vigor no mesmo ano, figura qual o tipo de materiais que pode ser utilizado na construção e nos revestimentos, uma avaliação que é feita sobretudo em função da sua reacção ao fogo. Está em causa saber-se se os materiais utilizados são ou não combustíveis e em caso afirmativo qual a velocidade de propagação das chamas e a quantidade de gotículas incandescentes e de fumos tóxicos que libertam.

Para além da verificação dos materiais utilizados, os responsáveis pelos edifícios identificados na resolução do Conselho de Ministros terão também de comprovar que têm a funcionar as chamadas “medidas de autoprotecção”, que passam, nestes casos, por terem planos de prevenção e de emergência e pela realização de simulacros.  

Materiais inflamáveis

Conforme o PÚBLICO noticiou em Janeiro, em muitas escolas as coberturas com amianto estão a ser substituídas por painéis que contêm um material altamente inflamável chamado poliuretano. O mesmo material terá sido utilizado na Associação Recreativa de Vila Nova da Rainha, em Tondela, onde um incêndio, registado em Janeiro, acabou por fazer dez vítimas mortais.

Os incêndios em edifícios com estes materiais têm ficado marcados pelo registo de um elevado número de vítimas mortais resultante sobretudo da rápida libertação de fumos tóxicos. Na maioria dos estabelecimentos escolares em que é utilizado, o poliuretano está confinado entre duas chapas de metal, os chamados painéis-sanduíche, o que, à partida, reduz parte dos perigos associados. Mas para que esta utilização possa ser dada como relativamente segura é necessário que estes painéis cumpram os requisitos de reacção ao fogo que são exigidos na lei para a sua aplicação em coberturas.

O Ministério da Educação garantiu ao PÚBLICO que “na selecção dos materiais e soluções construtivas é cumprida a legislação e regulamentação aplicáveis”, mas especialistas neste domínio não são unânimes em considerar que os painéis-sanduíche utilizados cumpram, de facto, aqueles requisitos. Por outro lado, nem o ministério nem a ANPC indicaram se as obras de substituição de amianto foram fiscalizadas depois de concluídas. Este é um procedimento necessário para se confirmar que o material combustível está todo devidamente acondicionado entre as duas chapas de metal.

ANPC fez 217 inspecções em edifícios escolares

A ANPC limitou-se a indicar que, em 2017, realizou 217 inspecções em edifícios escolares sem mencionar qual o seu âmbito. E o ministério informou que “existem procedimentos para a realização de inspecções periódicas em escolas públicas do território nacional”, mas sem referir se estas inspecções já têm sido feitas ou em quantas escolas se realizaram.

Na resolução do Conselho de Ministros publicada nesta terça-feira determina-se também que a ANPC realize uma “campanha a nível nacional de divulgação e informação sobre o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios”.