Supervisor preocupado com efeito da euforia do crédito nos bancos
A concorrência desenfreada entre bancos na concessão de empréstimos aos particulares obrigou o Banco de Portugal a impor vários limites, de forma a evitar o aumento do crédito malparado.
Os bancos voltaram a acelerar a concessão de crédito à habitação, numa altura de forte subida dos preços das casas, fenómeno que é atenuado pelas taxas de juro negativas, mas que deverão começar a subir no curto prazo, embora de forma gradual. O ambiente de alguma euforia no crédito à habitação e ao consumo fez soar os alertas no Banco de Portugal (BdP), levando-o a avançar com uma medida macroprudenticial para o crédito, que pretende evitar riscos sistémicos, ou seja, problemas graves na saúde do sistema financeiro nacional.
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Os bancos voltaram a acelerar a concessão de crédito à habitação, numa altura de forte subida dos preços das casas, fenómeno que é atenuado pelas taxas de juro negativas, mas que deverão começar a subir no curto prazo, embora de forma gradual. O ambiente de alguma euforia no crédito à habitação e ao consumo fez soar os alertas no Banco de Portugal (BdP), levando-o a avançar com uma medida macroprudenticial para o crédito, que pretende evitar riscos sistémicos, ou seja, problemas graves na saúde do sistema financeiro nacional.
Apesar de terem um reflexo directo nas condições dos contratos de crédito a estabelecer com os particulares, a medida pretende travar as estratégias agressivas por parte de algumas instituições que têm vindo a flexibilizar as condições de concessão de crédito, mas que os restantes bancos acabam por acompanhar.
Ainda com a crise financeira de 2008 presente no balanço de alguns bancos, por incapacidade das famílias para cumprirem os empréstimos, a medida macroprudencial do BdP, anunciada recentemente, introduziu limites ao nível da taxa de esforço dos clientes exigível (a percentagem de rendimento disponível ), mas também na relação entre financiamento e garantia (valor do imóvel), na duração dos contratos e nas modalidades de pagamento.
Olhando para o posicionamento dos bancos em relação à concessão de crédito, a aumentar desde 2013, mas de forma mais acelerada desde 2015, o supervisor viu riscos sistémicos no elevado nível de endividamento dos privados (107% do rendimentos disponível na recta final de 2017) e na elevada exposição dos bancos ao sector imobiliário (40%), essencialmente através do crédito à habitação. No último ano, os bancos e entidades financeiras emprestaram cerca de 15 mil milhões de euros em crédito à habitação e ao consumo, um aumento de 26% face a 2016.
A Associação Portuguesa de Bancos, que foi ouvida pelo BdP sobre o mercado de crédito, “entende que a recomendação é feita com um carácter preventivo e não pela probabilidade de materialização iminente dos riscos que a mesma pretende acautelar”. Não deixa de ser curioso qua a iniciativa do regulador seja tomada numa altura em que entraram em vigor novas exigências comunitárias na avaliação da solvabilidade dos clientes (capacidade de pagar os empréstimos) por parte das instituições financeiras.
Apesar do foco no sector bancário, o supervisor destaca que ao definir critérios de concessão prudentes, também “contribui para promover o acesso dos mutuários [clientes] a financiamento sustentável, mitigando o risco de incumprimento”.
Organizar a concorrência
Em declarações ao PÚBLICO, a jurista Sara Luísa Gouveia, especialista em direito ao consumo, entende que embora pareça uma medida de protecção dos consumidores “ela visa, muito provavelmente, pôr ordem num mercado muito competitivo como é o mercado do crédito aos consumidores, em que, para os bancos e sociedades financeiras, está sempre em causa a relação rentabilidade/risco padrão”. Para esta responsável, a medida vem “uniformizar o mercado, ou seja, organiza a concorrência”.
A iniciativa do BdP, discutida com o sector bancário, através da APB e com a Deco, assume a forma de uma recomendação, mas tem por base “o princípio do cumprimento ou explicação”, isto é, obriga a justificar o seu não cumprimento. Sara Luísa Gouveia admite que “a idiossincrasia provocada pelo facto de ser uma recomendação e de estabelecer limites vem do facto de ser uma medida de concorrência e não de consumidores”. E adianta que “a recomendação possibilita a divisão de responsabilidades entre os consumidores e as instituições de crédito”.
A jurista, com experiencia na área da defesa do consumidor, diz compreender que “o Banco de Portugal tenha imposto limites, não aos consumidores, mas às instituições de crédito”, lembrando que “aprendemos com as sucessivas crises, que estas foram provocadas não pelos consumidores, mas pela forma irresponsável como os bancos e sociedades financeiras concederam crédito”.
Apesar de compreender a decisão do supervisor a jurista defende que “o mercado dos serviços financeiros beneficiaria se o BdP pusesse um limite nas taxas de juro dos cartões de crédito, nas comissões bancárias, bem como se, finalmente, analisasse os benefícios que os consumidores trazem ao sector financeiro”. E conclui que “o distanciamento em relação aos consumidores, o não comprometimento com nada que diga respeito a estes, a distância em relação à realidade, foi sempre o modo de operar do BdP”.