Rui Rangel proibido de sair do país sem autorização
O juiz e a mulher Fátima Galante estão igualmente suspensos de funções e proibidos de contactar arguidos e outros envolvidos no caso.
O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, Rui Rangel, está proibido de sair do país sem autorização. Se quiser fazê-lo terá que pedir um aval prévio ao tribunal. Esta é uma das medidas de coacção decretada esta quarta-feira por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Lex, que tem aquele magistrado como principal arguido. A informação é confirmada por uma nota da Procuradoria-Geral da República.
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O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, Rui Rangel, está proibido de sair do país sem autorização. Se quiser fazê-lo terá que pedir um aval prévio ao tribunal. Esta é uma das medidas de coacção decretada esta quarta-feira por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Lex, que tem aquele magistrado como principal arguido. A informação é confirmada por uma nota da Procuradoria-Geral da República.
Rui Rangel e a sua mulher, Fátima Galante, também juíza da Relação, estão ainda suspensos de funções e proibidos de contactarem alguns arguidos e outros envolvidos no caso.
Segundo o advogado de Rangel, João Nabais, a proibição de saída do país justifica-se pelo facto do juiz possuir dupla nacionalidade portuguesa e angolana, o que não sucede com Fátima Galante, que não foi sujeita a essa medida. À saída do Supremo, Nabais realçou que o cliente não está indiciado nem por crimes de corrupção, nem por recebimento indevido de vantagem. “É importante que isto fique claro”, sublinhou. O advogado admitiu, contudo, que as imputações incluem tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Na nota, a PGR, continua a referir de forma genérica que neste inquérito se investigam “suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal”, sem precisar sobre quem recaem cada uma das suspeitas. O Ministério Público adianta ainda que o processo tem 13 arguidos constituídos e que na investigação estão a colaborar a Polícia Judiciária e a Autoridade Tributária.
Os dois juízes já se encontravam suspensos de funções desde dia 2 deste mês, no âmbito do processo disciplinar aberto pelo Conselho Superior da Magistratura. Apesar de em termos práticos a medida ter o mesmo objectivo, a suspensão preventiva determinada pelo órgão de disciplina dos juízes tem limitações temporais, que não se aplicam às medidas de coacção decretadas no âmbito dos processos-crime.
Na passada-sexta-feira o Ministério Público informou o tribunal sobre as medidas de coacção que considerava adequadas, tendo a defesa dos dois juízes tido até esta segunda-feira para se pronunciar. Esta quarta-feira o juiz conselheiro Pires da Graça anunciou a sua decisão.
Recorde-se que na passada quinta-feira os dois juízes da Relação estiveram no Supremo, mas optaram por não prestar declarações no primeiro interrogatório judicial. Essa decisão foi justificada pelas defesas devido ao facto de o juiz de instrução ter dado apenas uma hora aos advogados para consultarem o despacho do Ministério Público com o resumo das imputações e os elementos que as sustentam.