Governo vai revogar licença de descargas da Celtejo
Nova licença vai ter em conta os parâmetros de descargas que a empresa tinha em 2016, antes de ter sido autorizada a mais do que duplicar a emissão de águas residuais no Tejo.
O Governo vai revogar a licença de Maio de 2016 à Celtejo na qual mais do que duplicou o montante das descargas de águas residuais que a empresa estava autorizada a fazer para o rio Tejo. A Celtejo, que, por decisão do Ministério do Ambiente, está actualmente obrigada a reduzir em 50% os despejos que estavam previstos nessa licença de 2016, poderá, contudo, num futuro próximo, ver ser-lhe imposta uma redução ainda maior.
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O Governo vai revogar a licença de Maio de 2016 à Celtejo na qual mais do que duplicou o montante das descargas de águas residuais que a empresa estava autorizada a fazer para o rio Tejo. A Celtejo, que, por decisão do Ministério do Ambiente, está actualmente obrigada a reduzir em 50% os despejos que estavam previstos nessa licença de 2016, poderá, contudo, num futuro próximo, ver ser-lhe imposta uma redução ainda maior.
Segundo o PÚBLICO apurou, os novos valores de descargas que constarão de uma futura licença vão depender da investigação em curso à qualidade da água do rio, do resultado das análises feitas recentemente à saída da tubagem da ETAR da Celtejo para o rio e do estudo que está a ser feito pela Universidade Nova de Lisboa que irá determinar a actual capacidade do Tejo para receber águas residuais.
Uma coisa é certa: a revisão dos montantes das descargas permitidos à Celtejo incidirá sobre o valor original anterior à licença de 2016, e não sobre o que estava previsto pós-2016 e antes de a empresa ser obrigada a reduzir as descargas em 50% devido à mancha de poluição revelada no Tejo a 24 de Janeiro.
As razões para a revogação estão previstas de forma clara no diploma de 2016, que estabelece o regime da utilização geral dos recursos hídricos nacionais, nos decretos-lei que o sustentam e nas licenças às empresas para emitirem águas residuais, nomeadamente a da Celtejo. Na licença passada a esta empresa é escrito que a mesma “poderá ser revista ou revogada nos casos previstos nos artigos 28 e 32 do Decreto-Lei 226-A/2007”. Dois dos pontos do Artigo 28 deste diploma deixam razões suficientes para a revogação: “Os títulos de utilização podem ser modificados por iniciativa da autoridade competente, ainda que em termos temporários, sempre que: a) se verificar uma alteração das circunstâncias de facto existentes à data da emissão do título e determinantes desta, nomeadamente a degradação das condições do meio hídrico [...] e) se verifique uma seca, catástrofe natural ou outro caso de força maior.”
90% das descargas no rio
Até Maio de 2016, a Celtejo tinha uma licença do Ministério do Ambiente para emitir águas residuais com 0,9kg de CBO5/TSA (uma medida da matéria orgânica dissolvida), mas esses valores foram alterados numa nova licença, com o Governo autorizar, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um aumento do parâmetro CBO5 para 2,5 kg, ou seja, um aumento de 178% que, em breve, pode ser novamente reduzido de forma significativa.
Logo após o surgimento de uma enorme mancha de espuma junto do açude de Abrantes, a 24 de Janeiro, o Ministério do Ambiente determinou que a Celtejo reduzisse as descargas em 50% durante dez dias.
Já a 31 de Janeiro, APA revelou que a carga poluente que afectou o rio Tejo na zona de Abrantes teve origem nas descargas da indústria da pasta de papel. As análises, divulgadas mostraram que os níveis de celulose — que representam a totalidade da matéria vegetal presente — estavam cinco mil vezes acima dos níveis recomendados. A APA revelou ainda que a Celtejo era responsável por 90% das descargas feitas no rio na zona de Vila Velha de Ródão.
Na passada segunda-feira (dia 5), a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) revelou análises feitas em vários colectores de empresas de Vila Velha de Ródão que mostram que duas empresas “concorrentes” da Celtejo (Navigator e Paper Prime) cumprem os valores de descarga de efluentes permitidos. As análises feitas à empresa do grupo Altri não foram reveladas devido a dificuldades que atrasaram a sua recolha.
“Em fase de testes”
Ainda assim, o Ministério do Ambiente prolongou por mais 30 dias a redução em 50% das descargas da Celtejo, que podem ser prolongadas ainda por mais 30 dias, altura estimada para estar concluído o estudo da Universidade Nova sobre as capacidades reais do Tejo para receber descargas. Só nessa altura serão avaliados os parâmetros da nova licença a passar à Celtejo, que dependerão, acima de tudo, da qualidade da água despejada no Tejo pela empresa, depois de passar pela nova estação de tratamento da mesma.
E no que respeita à nova ETAR da Celtejo tem-se verificado um facto no mínimo curioso. A papeleira garantiu já por diversas vezes que ela está a funcionar em pleno desde Setembro do ano passado. Já os responsáveis da APA, sempre que se referem a ela, dizem estar “em fase de testes”.
O Governo já por diversas vezes garantiu que todas licenças das empresas que emitem águas residuais para os recursos hídricos nacionais estão a ser analisadas e que vão ser revistas brevemente. Segundo o PÚBLICO apurou, só na zona do Tejo estão já identificadas cerca de 40 empresas, cuja análise das licenças carece de mais rapidez, por estarem avaliadas como mais poluidoras.