Tony Carreira volta a tribunal depois de o acordo ter falhado

A Companhia Nacional de Música recusa o acordo assumido no tribunal. O cantor – que voltará a ser interrogado a 22 de Fevereiro – está disposto a chegar a um acordo, mas diz que a decisão cabe à justiça.

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Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção por se apropriar de canções de outros intérpretes Manuel Roberto

O cantor Tony Carreira vai regressar ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a 22 de Fevereiro, no âmbito de um processo em que foi acusado de plágio, depois de a Companhia Nacional de Música (CNM) ter recusado o acordo assumido em tribunal em Novembro de 2017. O cantor Tony Carreira reiterou esta terça-feira a sua disponibilidade para chegar a um acordo no processo.

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O cantor Tony Carreira vai regressar ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a 22 de Fevereiro, no âmbito de um processo em que foi acusado de plágio, depois de a Companhia Nacional de Música (CNM) ter recusado o acordo assumido em tribunal em Novembro de 2017. O cantor Tony Carreira reiterou esta terça-feira a sua disponibilidade para chegar a um acordo no processo.

A 27 de Novembro, o cantor e a editora Companhia Nacional de Música (CNM), propriedade de Nuno Rodrigues, assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

"Continuo aberto a encerrar o presente processo e, simultaneamente, contribuir para aliviar o sofrimento das vítimas dos incêndios, seus familiares e povoações; continuo a não vislumbrar qualquer razão legítima para ceder a pressões da CNM, lamento que a CNM continue a insistir no recebimento de uma verba que, na minha opinião, não tem direito, em vez de contribuir para a redução do sofrimento das pessoas que se viram envolvidas nos incêndios de 2017", diz Tony Carreira, em nota escrita enviada à agência Lusa nesta terça-feira.

O cantor frisa que a "decisão cabe, mais uma vez, à justiça", na qual "reafirma" a sua confiança. "Sempre considerei que a razão está do meu lado e continuo a defender que não tenho que ressarcir a CNM de nada, por esta não ser parte interessada, nem representar qualquer parte interessada", sustenta Tony Carreira.

O cantor recorda que foi o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que "submeteu à consideração das partes" a possibilidade de suspender e consequentemente encerrar o processo, sublinhando que "esteve presente" nessa audiência, "ao contrário da CNM que se fez apenas" representar pelos seus advogados.

"Manifestei-me disponível e favorável à possibilidade de o tribunal decretar a suspensão provisória do processo mediante um donativo meu para as vítimas dos incêndios que no ano passado devastaram o nosso país. Os advogados que nessa sessão representavam a CNM, por princípio não se opuseram, embora tenham remetido uma decisão final para o seu cliente", explica Tony Carreira.

Acordos e desacordos

“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, refere um requerimento enviado pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, consultado esta terça-feira pela agência Lusa.

Sem acordo, a juíza de instrução criminal Maria Antónia de Andrade marcou para as 10h30 de 22 de Fevereiro um novo "interrogatório judicial ao arguido Tony Carreira, seguido de debate instrutório" que, caso se venha a realizar, terá de ser à porta aberta.

No início de Dezembro, o advogado que havia representado a CNM no acordo assumido em Novembro renunciou à procuração. O TIC de Lisboa explicou nessa ocasião à Lusa que ainda não tinha havido a tal resposta por escrito, a ratificar o acordo assumido, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo, e que a juíza iria dar 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.

Na audiência de 27 de Novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues não esteve presente, sendo representado pelo mandatário que viria a renunciar à procuração, deixando de ser o advogado da editora neste processo.

A procuração enviada pelo novo advogado da CNM ao TIC de Lisboa, datada de 29 de Janeiro, indica que o mandatário “ratifica e subscreve” a posição assumida pela editora “a propósito da suspensão provisória do processo” enviada pelo dono Nuno Rodrigues, na qual assume agora não aceitar o acordo previamente assumido em tribunal a 27 de Novembro. O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafacção. Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.

Depois de ti mais nada, Sonhos de menino, Se acordo e tu não estás eu morro, Adeus até um dia, Esta falta de ti, Já que te vais, Leva-me ao céu, Nas horas da dor, O anjo que era eu, Por ti e Porque é que vens são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.  A instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do MP, havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.